Тeoria Geral dos Títulos de Crédito e princípios cambiários
Seminário: Тeoria Geral dos Títulos de Crédito e princípios cambiários. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marciaemarcos • 30/5/2014 • Seminário • 817 Palavras (4 Páginas) • 428 Visualizações
Etapa 3
Teoria Geral dos Títulos de Crédito e princípios cambiários.
Segundo César Vivante,titulos de Crédito é o documento necessario para o exercicio do direito literal e autônomo,nele mencionado .
Partindo desta definição do novo Código Civil, determina que o título de crédito é um documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, porém somente produzirá efeito quando preenchido todos os requisitos legais.
Analisando essa definição, diremos que título de crédito é um documento, isso significa que, para termos um título de crédito, será indispensável a existência de um documento escrito, que poderá ser um papel, um pergaminho, sempre uma coisa corpórea, material, em que se possa ver inscrita a manifestação da vontade do declarante. Esse documento será necessário para que o portador exerça todos os direitos nele mencionados. Daí o fato do título de crédito ser um título de apresentação, pois no momento em que o possuidor desejar exercer os direitos mencionados no documento deverá apresenta-lo ao devedor ou pessoa indicada para pagar.
Os principais requisitos para o titulo de crédito ter valor legal são:
a.data da emisão ;
b.a indicação precisa dos direitos que confere;
c.assinatura do emitente
Se não conter data de vencimento,o Titulo de Crédito será considerado á vista.Se não houver lugar de emisão e de pagamento considera-se o domicilio do emitente.
Os elementos fundamentais para se configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo. A confiança é necessária , pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento , e como tal deve haver entre o credor e o devedor uma relação de confiança . A temporalidade é fundamental , visto que subtende-se que o sentido do crédito é , justamente , o pagamento futuro combinado , pois se fosse à vista , perderia a idéia de utilização para devolução posterior.
Caracteristicas dos títulos de crédito
O titulo de crédito nominativo
São aqueles titulos que identificam a pessoa beneficiada.Sua transferencia pressupõe,além da existência fisica do titulo,a pratica de outro ato jurídico que é o endosso ou cessão civil de crédito .
A figura do sacado e sacador :
Saque é o ato de emissão de um titulo .Aqui se tem a figura do eminente, o sacador é aquele que emite contra alguém um titulo de crédito,ou seja, o emitente.Aquele que dá ordem a pagar,é o credor.
Entram em cena os principios da cauteralidade,da literalidade e da automonia positivados no artigo 887 do codigo civil com a seguinte redação:’’ o título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Cartularidade:É a posse da cartula que comprova o direito ao crédito nele escriturado o direito não se transmite sem sua respectiva transfêrencia e não pode ser exigido sem sua apresentação.
Literalidade :Já sobre o princípio da literalidade pode-se entender que sua existência regula-se pelo teor de seu conteúdo, que se enuncia em um escrito
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