AÇÃO DE ALIMENTOS c/ PROVISÓRIOS
Por: Franciscofe • 25/9/2018 • Artigo • 1.119 Palavras (5 Páginas) • 185 Visualizações
AO JUIZO DA __ VARA DE FAMILIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRADINHO – DF
JOÃO PEREIRA SOUZA, nascido em 1/02/2010 e MARIA PEREIRA SOUZA, nascida em 3/04/2013, menores impúberes, natural de Sobradinho – DF, filhos de PEDRO PEREIRA SILVA e JULIA PEREIRA E SOUZA neste ato, representada por sua genitora JULIA PEREIRA E SOUZA, brasileira, casada, união estável, atendente de caixa , nascida em 08/07/1983, natural de BRASILIA/DF , portadora do RG nº 1.780008 SSP/DF e CPF/DF 692.000.872-85, residente e domiciliada QUADRA 04 CONJUNTO B CASA 20, Sobradinho- DF, CEP 73025-042 com endereço eletrônico: juliapereira@gmail.com telefones: (61) 99158-1200 / (61) 34859022, por intermédio da CASA DO CIDADÃO – NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (FACULDADE PROJEÇÃO), e-mail npjsobradinho@projecao.br, por seus procuradores abaixo assinados, vem, respeitosamente, perante esse Juízo, com fundamento nos artigos 227 e 229 da CF/88, 1.566, IV, 1.694 e seguintes do CC e Lei 5.478/68, propor
AÇÃO DE ALIMENTOS c/ PROVISÓRIOS
Em face de PEDRO PEREIRA SILVA, brasileiro, casado, união estável, frentista, portador do RG 176008 SSP/DF e CPF 235.054.258-87, residente e domiciliado na QUADRA 12, CONJUNTO C, CASA 19, CEP 73010-123 Sobradinho--DF, Telefones: (61) 98590-0733/ 34857702, pelos fatos de fundamentos de direito a seguir expostos:
- Da Justiça Gratuita
A genitora requer gratuidade da justiça, pois não pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família tudo com fulcro no artigo 98 e ss do CPC, os benefícios da gratuidade de justiça.
- Dos Fatos
A genitora dos menores manteve um casamento de 09 (nove) anos com requerido, desta relação nasceu a menor, Maria Pereira Souza, nascida em 03/04/2013 e o menor, João Pereira Souza, nascido em 01/02/2010, conforme certidão de nascimento, após a separação a genitora passou a arcar com todos os gastos dos menores.
Ocorre que os menores juntamente com sua mãe encontram com dificuldades em sua subsistência, haja vista que essa recebe 01(um) salário mínimo, porém arca sozinha com alimentação, material escolar bem como remédios para a menor impúbere Maria Pereira Souza que sofre de epilepsia.
Vale ressaltar que o genitor, tem uma vida estável e trabalha com carteira assinada na função de frentista em um posto de gasolina, recebendo a monta de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). O genitor deixou casa do casal localizado na Quadra 04 Conjuntos B Casa 20 Sobradinhos/DF, deixando os menores impúberes sobre a guarda da genitora.
Assim, não restou aos menores impúberes outra opção senão buscar a tutela do Estado, recorrendo ao Poder Judiciário por meio da presente ação, objetivando que seja assegurado aos menores impúberes o direito de receber a prestação alimentar que faz jus.
- Dos Alimentos Provisórios
Como mencionado, os menores impúberes encontram-se em situação vulnerável, comprometendo o seu sustento básico, os alimentos provisórios são de natureza emergencial que se aplica a necessidade da criança que pede alimentos.
O artigo ,4 da lei 5.478/68 prevê:
“Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.
Os alimentos provisórios se fazem necessário por medida de urgência, em razão da necessidade dos menores impúberes.
Verificada a necessidade do pagamento dos alimentos, requer o Alimentando desde logo a sua determinação provisoriamente a pagar o valor de 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, a titulo de verba alimentar a serem fixados liminarmente no recebimento desta ação, nos termos do artigo 4 da Lei 5.478/68. O referido valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) dever ser depositado na conta da genitora, Banco Caixa Econômica Federal, agencia 0972, operação 013, conta n° 00022976-5.
- Dos Direitos
A Constituição Federal em seu artigo 229 c/c 227 assegura aos filhos o direito de receber a prestação alimentícia de seus pais quando menores, sendo estes aqueles intitulados nos citados artigos, tais como os que vem a genitora dos menores impúberes arcando, quais: alimentação, escola, dentre outros. Desse modo, configurada a relação de parentesco entre as partes e não cumprindo voluntariamente sua obrigação, o Alimentante deve ser compelido mediante atuação do Poder Judiciário.
Na mesma linha de raciocínio o artigo 1.694 CC, Caput, do Código Civil impõe a observância da manutenção da condição social do menor, inclusive para sua educação, o que vem sendo afetada de forma significativa ante a recalcitrância do Alimentante.
Insta demonstrado conforme fatos acima narrados e documentos probatórios que os autores tem real necessidade e insuficiência de recursos para o exercício dos seus direitos constitucionais, visto que ser menores impúberes e depender fatidicamente apenas de sua genitora, que não consegue e que não tem o dever de prover tudo sozinha.
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