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AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL

Por:   •  5/2/2018  •  Tese  •  427 Palavras (2 Páginas)  •  345 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA/SP

PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, diarista, portadora da cédula de identidade RG número 33.33.333-3, inscrita no CPF/MF sob o número 333.333.333-33 residente e domiciliada a Rua Vicente 3, n.º 33, 3 Oliveiras – T3 Serra/SP – CEP: 0333-333, e JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, cozinheiro, portador da cédula de identidade RG, n.º 33.333.333-3, inscrito no CPF/MF sob o número 333.333.333-33, residente e domiciliado a Rua Vicente n.º 33, Oliveiras – T3 Serra/SP – CEP: 333-333. Vem à presença de V. Exa. Através de seu procurador que assina in fine com as devidas procurações (em anexo) propor:

AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL

com fulcro no artigo 226, §6º da Constituição Federal, artigos 1.120 e 1.124 do Código de Processo Civil Brasileiro, 1.580, §2º do Código Civil Brasileiro, e artigo 40 da Lei 6515/77, pelos fatos e fundamentos de direito.

I – Dos Fatos

Em 18 de dezembro de 1997, os requerentes contraíram matrimônio sob o regime da comunhão parcial de bens , lavrando-se o competente assento no 29º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São Paulo/SP.

Dessa união adveio o nascimento de dois filhos, a saber:

• Edivan Pereira Silva, em 15 de setembro de 2003

• Laís Pereira Silva, em 25 de março de 2009.

Ocorre que, o casal decidiu que o melhor para ambos e para sua prole é o divórcio, e com o advento da Emenda Constitucional 66 de 2010 que alterou o Artigo 226, §6º da Constituição Federal, in fine:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Assim sendo, a separação judicial ou a separação de corpos não é mais pressuposto para requerer o divórcio.

II – Dos Direitos.

Neste sentido, demonstrada a desnecessidade de se aguardar o período de um ano de separação judicial ou de dois anos de separação de fato, por conta da Emenda Constitucional 66 de 2010, os requerentes tem direito de dissolver o seu casamento pelo divórcio, observados os termos abaixo descriminados.

a) Bens do casal.

O casal não possui bens imóveis.

Os demais bens resultantes da união se consumiram com o tempo nada restando que seja digna de nota.

b) Dívidas do casal

O casal não possui dívidas.

A responsabilidade pelo pagamento de eventual dívida, será exclusiva de quem a firmou, ressalvados os casos de participação conjunta do casal, ocasião em que casa qual arcará com a metade do montante devido.

c) Dos filhos.

Os filhos deverão permanecer sob a guarda da mãe, como sempre estiveram.

d)

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