AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
Por: PATRICIA_PSC • 15/5/2018 • Trabalho acadêmico • 632 Palavras (3 Páginas) • 289 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CARIACICA- ESTADO DO ESPIRITO SANTO
JOSÉ ALVES FILHO, brasileiro, separado, musico, portador da Carteira de Identidade/RG nº 053256673/RJ, CPF nº 557.750.127-04 residente e domiciliado na Rua Princesa Isabel, nº.11, bairro São Geraldo, Cariacica-ES e FRANCISCA DE SOUZA ALVES, brasileira, separada, costureira, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 18431056/SP CPF.:978.124.807-63, residente e domiciliada na Rua Professor Sarmaneto nº.129, bairro praia do sua, Vitória - ES, por intermédio de seu procurador, com instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional localizado na Rua Treze de Maio, 40 – Campo Grande, Cariacica – ES, CEP 29146-480, onde recebe intimações de estilo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com amparo no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 66/2010, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
Pelas razões de fato e de direito, que ora passam a articular, para ao final, pleiteiam de forma consensual a homologação de seu divorcio.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Solicitam desde já os requerentes a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita já que não possuem condições de arcar com as custas processuais inerentes a presente demanda sem que haja prejuízo do seu próprio sustento.
DOS FATOS:
Os requerentes casaram-se em 05 de março de 1983 sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme demonstra a certidão de casamento em anexo.
Ressalta-se que o motivo que culminou com a separação do casal foi a incompatibilidade de gênios e divergências, o que tornou impossível a vida em comum, salientando que o casal já está separado de corpos há aproximadamente 20 anos.
Assim sendo, restam-se preenchidos os requisitos necessários para autorizarem o divórcio direto do casal, na medida em que se encontram separados de fato há mais de 20 anos.
DOS FILHOS DO CASAL:
Do enlace matrimonial adveio um filho MARCIO DUTRA ALVES nascido em 18 de agosto de 1979, registrado no Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito Sede no município de Volta Redonda/RJ, às folhas 195, do livro n° 47, sob o n° 42.276 de ordem, Maior de idade;
Do enlace matrimonial adveio um filho MARCOS ROBERTO DUTRA ALVES nascido em 31 de agosto de 1974, conforme certidão de casamento com averbação de divorcio no Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito Sede no município de Cariacica/ES, às folhas 111, do livro n° BA-16, sob o n° 6886 de ordem, Maior de idade;
DOS BENS DO CASAL E DA POSSÍVEL PARTILHA:
Durante o relacionamento os requerentes não adquiriram nenhum bem passível de partilha.
DOS ALIMENTOS E DO USO DO NOME DE SOLTEIRA:
Os cônjuges dispensam os alimentos entre si em razão de possuírem condições de trabalho.
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