AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
Por: Lucyanna Cavalcante Sampaio • 8/8/2018 • Tese • 953 Palavras (4 Páginas) • 370 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DE DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA-CE.
FRANCISCO WELLINGTON SILVA CAVALCANTE, brasileiro, casado, aposentado, RG: 95002458027, CPF: 267.708.577-15, residente e domiciliado à Rua Padre Sá Leitão, nº 1046 – Bairro: Henrique Jorge – CEP: 60.521-032, Fortaleza-CE, e JUVENILDA CORREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE, brasileira, casada, autônoma, portadora do RG: 98010127816, inscrita no CPG: 210.405.754-04, residente e domiciliada à Rua das Carnaúbas, 351 – Ap. 302, Bloco B2 – Bairro: Passaré – CEP: 60743-780 – Fortaleza/CE, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados abaixo assinados, procurações anexas, proporem a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL,
com base nos artigos 24 e seguintes, da Lei nº 6.515/77, e nos artigos 1.571 e seguintes, do diploma civil, com base nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, necessário destacar que os requerentes declaram não possuir, no momento, condições financeiras para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento ou da sua família.
Desta feita, requer o consentimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, garantindo-lhe, deste modo, o efetivo acesso à justiça.
II – DOS FATOS
Os autores são casados civilmente, sob o regime de comunhão parcial de bens, desde 11/07/1980, conforme cópia da certidão de casamento em anexo.
Desta união foram concebidos quatro filhos, porém somente uma ainda menor impúbere, absolutamente incapaz, nascida na data de 06/01/2002 (certidão de nascimento em anexo), de nome JULIE CORREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE.
Durante a constância do matrimônio foi constituído apenas um bem material que já foi vendido e partilhado igualmente entre os requerentes, conforme documentação anexa.
Os requerentes manifestam a vontade livre e consciente pela dissolução da sociedade conjugal, sendo inviável a reconciliação, o que enseja a presente ação.
III. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Os cônjuges pretendem, por mútuo consentimento, dissolver a sociedade conjugal, através do DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL previsto tanto na Lei nº 6.515/77, quanto no art. 226, § 6º, da Carta Magna, este último dispondo sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, sem a necessidade de comprovação do lapso temporal da separação.
Quanto aos ALIMENTOS, esse direito decorre do poder familiar e do grau de parentesco, conforme disposto no art. 1.694, Código Civil, in verbis:
"Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros, pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação".
Ademais, é bom enfatizar que os alimentos devem ser pactuados na proporção da necessidade do impúbere e dos recursos da pessoa obrigada (artigo 1694, § 1º).
Neste diapasão, considerando as condições dos requerentes; bem como o fato de que a menor se encontra morando fora para estudar nos EUA, na casa de seu irmão; considerando que os requerentes não se encontram em condições de arcar com o sustento da menor e estão se socorrendo da ajuda dos filhos maiores, frutos do enlace matrimonial; acordaram que o pai não será obrigado, pelo menos provisoriamente, enquanto perdurarem suas dificuldades financeiras, a prestar alimentos a sua filha menor. Pugna, assim, os requerente pela homologação do presente acordo no que tange aos alimentos aqui exposto, na forma abaixo descrita, especificamente no item III.3.
III.1. DA GUARDA DA FILHA MENOR
A menor JULIE CORREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE ficará sob a guarda do cônjuge virago, mas morando com seu irmão WESLLEY CORREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE, para estudar e tentar uma boa formação fora do Brasil, tendo o cônjuge varão o direito de visitação sempre que sentir necessidade e disponibilizar de recursos para trazer a menor ou ir visita-la nos EUA.
III.2. DA VISITA E DAS FÉRIAS
Os cônjuges anuem em flexibilizar que as visitas são livres, e que, a depender apenas do calendário escolar e dos recursos financeiros, o cônjuge varão poderá trazer a menor para passar férias ou ir passar férias com ela nos EUA.
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