AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
Por: Zarochinski • 9/9/2015 • Trabalho acadêmico • 883 Palavras (4 Páginas) • 292 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E ANEXOS DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO – ESTADO DO PARANÁ.
LUCIANA SILVana, brasileira, casada, diarista, portadora da Cédula de Identidade sob nº 38.881.831-8, inscrita no CPF sob nº 053.542.149-47, residente e domiciliada na Avenida Curitiba, 117, CEP 87.380-000, Cidade de s, comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, e CESAR MARQUES, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador da cédula de identidade sob nº 78.421.035-8, inscrito no CPF sob nº 888.743.949-997, residente e domiciliado no Sítio Santo MIGUEL, Zona Rural de , Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, CEP 87.380-000, por sua procuradora, que esta subscreve, , Centro, CEP 87.301-010, Campo Mourão – Paraná, vêm respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 do Código Processual Civil c/c o artigo 40 da Lei 6.515/77, c/c os artigos 1.120 a 1.124 do Código Processual Civil, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
Pelos fundamentos de fato e de direito que passam a expor.
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Os Requerentes não têm condições de arcar com as despesas processuais, tampouco com honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento próprio, motivo pelo qual procuraram assistência jurídica no Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Integrado de Campo Mourão.
Posto isso, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e art. 4º da Lei nº. 1.060/1950 requerem a Vossa Excelência sejam concedidos os benefícios da Assistência Jurídica e da Justiça Gratuita, por serem pessoas pobres na acepção jurídica do termo, não tendo condições de suportar o ônus das custas processuais e honorários advocatícios, conforme declaração anexa.
II – DOS FATOS
Os requerentes se casaram em 07 de Julho de 2001, pelo regime de comunhão parcial de bens, conforme cópia da Certidão de Casamento acostada ao Livro B-10, Folhas 028, Termo 2.220, do Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço Notarial, Rua Tiradentes, 8957, - Paraná, CEP 87380-000, (doc. em anexo).
Os requerentes já se encontram separados de fato de forma contínua e ininterrupta a mais de 8 (oito) anos, tendo em vista que a vida em comum se tornou insuportável, sendo, portanto, o divórcio a vontade comum de ambos.
Desta forma, os Requerentes, objetivando regularizar a situação de fato, vêm em juízo Requerer a homologação do presente Divórcio Direto para os devidos fins legais.
III - DA RUPTURA DA VIDA EM COMUM
Os Requerentes relatam que durante pouco mais de 07 (sete) anos permaneceram casados, sendo que, diante da impossibilidade de convivência e de reatarem o relacionamento, ambos desejam o divórcio.
IV - DOS BENS
Declaram os requerentes inexistirem bens imóveis ou móveis a ser objeto de partilha.
V - DO NOME
A Requerente em razão do adquiriu o patronímico do marido, portanto na oportunidade requer a V. Excelência que se digne em conceder a retirada do dito sobrenome, voltando assim ao “status quo”, ou seja, LUCIANa.
VI - DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
As partes dispensam alimentos entre si, por possuírem condições de subsistência.
VII – DO DIREITO
Os Requerentes, que já se encontram separados de fato a mais de 8 (oito) anos pretendem regularizar a sua situação obtendo o divórcio direto, nos termos do parágrafo 2º do art. 1.580 do Código Civil. Vale ressaltar que, embora o parágrafo 2º do art. 1.580 do C.C. prever o prazo superior a dois anos de separação de fato para requerer o divórcio direto, a EC 66/2010 aboliu este prazo, possibilitando o requerimento de divórcio direto mesmo sem estar separado de fato.
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