AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DA NÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Por: Leonardo Figueira • 9/10/2018 • Abstract • 1.858 Palavras (8 Páginas) • 253 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MACAÉ/RJ
JOSÉ, brasileiro, casado, pintor, portador da carteira de identidade nº 12946 -5 expedida pela IFP/RJ e inscrito no CPF sob o nº 052.26, residente e domiciliada nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento no vigente Código de Processo Civil e Código Civil Brasileira e demais previsões legais, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DA NÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de ADINILSON, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº ...., com endereço, nesta cidade de Macaé/RJ., pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS:
O Requerente adquiriu em 05/05/2011 do Requerido, por intermédio da revendedora de veículo VEÍCULOS USADOS, que tinha sede à Av. Nossa Senhora da Glória, Macaé/RJ., o veiculo automotor anteriormente de propriedade do Requerido, de marca/modelo VW/GOL 16V PLUS, espécie PAS/AUTOMOVEL, ano de fabricação/modelo: 2000/2001, cor BEGE, placa, chassi nº , código do Renavam , através do financiamento feito junto ao BANCO ITAÚ S/A., conforme Título nº ......no Valor de R$14.000,00, financiamento que cumpriu o pagamento na data de seus respectivos vencimentos, conforme comprovante em anexo.
Contudo, a referida revendedora de veículos encerrou suas atividades sem entregar o documento que possibilita a transferência de titularidade do bem em questão junto ao DETRAN/RJ.
Em razão disso, o Requerente não consegue realizar o licenciamento do dito veículo bem como a transferência do mesmo para o seu nome e que por conseqüência ficou até a presente data impedido de usar o veiculo, o qual se encontra em sua posse, com iminente risco de se deteriora ao longo do tempo.
E com a extinção da empresa, o Requerido é o único que pode fazer a transferência da propriedade do carro, mas se recusa a tanto.
Este fato vem trazendo enorme desconforto e prejuízo ao Requerente, que de boa-fé adquiriu e veio pagando por um bem que não está podendo utilizar, pois não lhe foi entregue o devido Certificado de Registro de Veículo - Documento Único de Transferência, razão pela qual procura o judiciário para ver a questão solucionada.
II - DOS FUNDAMENTOS
Conforme já descrito anteriormente o ora Requerente efetuou o negócio de compra e venda do mencionado veículo, operando-se a transferência da propriedade com a tradição, conforme prever o artigo 1.267 do Código Civil Brasileiro/2002, cujo conhecimento não depende de registro no órgão de trânsito.
Ressalte-se, porém, que a transferência de propriedade gera efeitos administrativos perante o Estado, encarregado da disciplina do trânsito. Por esta razão, o Artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro determina o registro do novo proprietário no cadastro do automóvel:
“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
Parágrafo 1º - No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.”
Sendo notório que o Requerente realizou licitamente o negócio pactuado, pagando o preço ajustado através de financiamento feito junto ao BANCO ITAÚ S/A., conforme Título nº no Valor de R$14.000,00, e tendo a revendedora de veículo encerrado suas atividades, sem entregar ao mesmo, os documentos necessários à transferência de titularidade do veículo junto ao DETRAN, não pode o Requerente ficar impedido por recusa do Requerido de regularizá-lo e conseqüentemente, de cumprir as obrigações administrativas a ele relativo.
O Código de Trânsito Brasileiro em seu Artigo 134 determina:
"No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação".
Logo não exclui obrigação do Requerido em fornecer o Certificado de Registro de Veículo - Documento Único de Transferência, devidamente assinado com sua firma reconhecida por autenticidade junto ao Cartório de Notas conforme determinação legal.
Que, em razão disso o Requerente encontra-se impossibilitado de utilizar o bem adquirido, por está sujeito à penalidade de multa e apreensão do veículo, caso trafegue com o veículo sem a devida documentação, fato previsto como infração nos Artigos 230, inciso V, 232 e 233 do Código de Trânsito Brasileiro.
Bem explica o artigo 461 do Código de Processo Civil, que o juiz concederá a tutela específica da obrigação nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, "in verbis".
"Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento."
Ainda, com fulcro no Artigo 461 e seguintes do Código de Processo Civil, o Autor requer que o Réu se obrigue a assinar o referido documento de transferência do veiculo, no prazo de dez dias após sua ciência de que ele se encontra disponível para tanto, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
E neste sentido de que seja imediatamente fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (DETRAN), a segunda via do Documento Único de Transferência (DUT) do referido veículo marca/modelo VW/GOL 16V PLUS, espécie PAS/AUTOMOVEL, ano de fabricação/modelo: 2000/2001, cor BEGE, placa, chassi nº , código do Renavam .
Urge a concessão da tutela Estatal para determinar a imediata
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