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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER: VÍCIO NO PRODUTO

Por:   •  16/11/2018  •  Tese  •  1.379 Palavras (6 Páginas)  •  285 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do ___ Juizado Especial Cível da Comarca de ___.

              PAULO CÉSAR OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, inscrito no CPF nº 123.456.789-10, RG nº 6357845, E-mail: paulo.oliveira@gmail.com, Residente e domiciliado à Rua Das Flores, nº12, Bairro: Jardins, Belém-PA, CEP: 680140-080; vem perante Vossa Excelência, através de sua advogada infra assinada no instrumento procuratório em anexo, como endereço profissional sito à Rua Deodoro de Mendonça, nº 1294, Bairro: São Braz, Belém-PA. vem em causa própria, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VIRTUDE DE VÍCIO DE PRODUTO, em face da empresa GELATON S\A, inscrita no CNPJ sob o nº 87.409.865/0018-05, com sede na Avenida Paulista, nº 345, Bairro Centro, em São Paulo/SP, CEP: 65478-070, pelos fundamentos a seguir expostos.

I- DOS FATOS: 

              Em 02 de Janeiro de 2018, o autor efetuo a compra de um aparelho ar condicionado fabricado pela empresa Ré (GELATON S/A), ocorre que desde o memento da aquisição do referido produto, apesar de devidamente entregue, desde o memento de sua instalação passou a apresentar problemas, desarmando e não refrigerando o ambiente.

               Em virtudes dos problemas apresentados, Paulo, em 05 de Janeiro de 2018 entrou em contato com o fornecedor, que por sua vez, prestou devidamente o serviço de assistência técnica. Oportunidade essa em que foi trocado o termostato do aparelho. Todavia, apesar disso, o problema persistiu, razão pela qual Paulo, por diversas outras vezes, entrou em contato com a GELATON S/A a fim de tentar resolver a questão amigavelmente. Porém, tendo transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a resolução do defeito pelo fornecedor, o demandante requereu a substituição do produto. Entretanto, para a surpresa do requerente, a empresa negou a substituição do produto. Sem embargo, a assistência técnica somente poderia ser realizada após 15 (quinze) dias, devido à grande quantidade de demanda no período do verão.

                     Registre-se, ainda, que, em pleno verão, a troca do aparelho de ar se faz uma medida urgente, posto que as temperaturas atingem níveis cada vez mais alarmantes. Ademais, o demandante comprou o produto justamente em função da chegada do verão.

II- DO DIREITO:

                  Conforme preceitua o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:

 "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas".(Grifou-se).

         Deste modo, o autor exige que a empresa requerida seja responsabilizada pelos vícios do produto por elas colocados no mercado.

            Por sua vez, prevê o dispositivo 84 do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:

na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento".

                   Do mesmo modo, em se tratando de produto essencial o consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do parágrafo 1º e 3º, do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 18. “(...)”

§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

“(...)”

§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valorou se tratar de produto essencial.

    Excelência, o aparelho de ar condicionado é um produto essencial principalmente porque o clima de nossa cidade é muito quente, onde podemos até mesmo verificar nos canais de informação o registro de temperaturas alarmantes. E, também, ressalta-se que o requerente trabalha em dois turnos (de dia e a noite) para poder viver dignamente e poder suprir suas necessidades. Sendo, portanto, indispensável e essencial o aparelho de ar condicionado.

         E, neste sentido vale citar o entendimento jurisprudencial das Turmas Recursais do TJ/RS:

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