AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
Por: Geilza Moraes • 18/12/2018 • Trabalho acadêmico • 1.446 Palavras (6 Páginas) • 236 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR-BA.
xxxx, brasileira, empregada domestica solteira, portadora da Carteira de Identidade nº xxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxx, residente e domiciliado na Rua x, por seu procurador, infra-assinado, mandato anexo, vem à presença de V. Exª. propor:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL cumulada com DISSOLUÇÃO DA MESMA e por consequência, DEFINIÇÃO DE ALIMENTOS PARA A FILHA MENOR, GUARDA e PARTILHA DE BENS, em face de:
xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade sob nºxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxx, residente e domiciliado xxxxxx, pelos motivos que passa a expor:
I. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Inicialmente, a requerente declara, que no momento, não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus e requer o beneficio da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4° da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86 e art. 28 da Lei n° 11.340/2006.
II. DOS FATOS
1.Que a requerente viveu em união estável com o requerido durante oito anos e desse relacionamento nasceu xxxxxxx atualmente com oito anos de idade, conforme faz prova com o registro civil de nascimento, anexo à esta exordial;
2. Durante os três meses primeiros meses seguintes ao nascimento de sua filha a requerente e o requerido moraram juntos na casa da genitora da requerente num interior da Bahia. Logo depois se mudaram para a cidade de Indiaroba no Estado de Sergipe para morar numa casa alugada.
3. Com o passar do tempo compraram um terreno onde construíram o único imóvel pertencente ao casal. O imóvel se situa na Travessa do Mercado, I, numero 9, Indiaroba- Sergipe, possuindo dois quartos, uma sala, a cozinha e banheiro.
4. Devido a incompatibilidades a requerente e o requerido se separaram em junho de 2013. A requerida preferiu sair de casa com a filha retornando a morar com a mãe.
5. Com dificuldades de arranjar emprego no interior, passando dificuldades para manter a si e a sua filha, tendo em vista não existir pensão alimentícia fixada, nem prestada pelo requerido, a requerente conseguiu vir a capital para trabalhar de empregada domestica. Apesar do salário que recebe atualmente a requerente não tem condições de suportar sozinha os encargos alimentares da filha.
6. O casal durante a constância da união adquiriu os seguintes bens:
- Uma casa de alvenaria totalmente mobiliada, bem localizada na cidade de xxxxxx.
III. DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL
O art. 226, § 3°, da Constituição Federal, ampliou o conceito tradicional de família ao estabelecer que esta, não é constituída somente pelo casamento, mas também por uma convivência entre um homem e uma mulher, de caráter duradouro, público e contínuo, com finalidade de constituir família.
É o que estabelece o art. 1° da Lei n° 9.278/96, in verbs:
“Art. 1°. É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
Ora, é inegável que a situação em análise subsume-se, perfeitamente, ao artigo
transcrito, eis que os conviventes mantinham um relacionamento com ‘animus’ de família, há mais de oito anos, morando sob o mesmo teto e que deste relacionamento adveio o nascimento da filha Josiele de Almeida Santos o que caracteriza, perfeitamente que os dois possuem a condição de entidade familiar.
IV. DOS ALIMENTOS
Após o afastamento da requerente do lar conjugal, o requerido não se sente obrigado a contribuir com o sustento da filha que está sob a guarda da mãe, a requerente passa por uma situação precária de abandono material com a mesma, tendo que morar em outra cidade, para poder socorrer a infante.
Quanto à pensão alimentícia em favor da filha menor, que segundo depoimento
de sua genitora, precisa de ajuda para se alimentar, estudar, vestir, além de assistência médica, não há dúvida que a obrigação deve ser compartilhada com o pai, porquanto, não se pode deixar a infante entregue à sua própria sorte, quando um dos cônjuges não possui condições e o outro, oferece possibilidade de arcar com parte da obrigação alimentar.
Neste sentido, oportuno lembrar o seguinte dispositivo constante da Constituição
Federal:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Destarte, diante da circunstância vivenciada pela filha, é legal e justo, que os alimentos sejam fixados, desde agora, provisoriamente em 20% de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) salário mínimo vigente em favor da filha.
Que o referido valor deve sofrer reajuste consoante o indexador do mesmo salário e quando ocorrer esta variação. E que seja depositado na Conta Corrente a ser aberta por este juízo, em nome da representante legal da menor alimentada, sob as penas da lei, até o dia 05 de cada mês.
V. DA PARTILHA DE BENS.
Identificada pelo texto constitucional como legítima a entidade familiar (art. 226,
Parágrafo 3° e uma vez sumulado pelo STF (Súmula 380) entende-se que, comprovada a existência de sociedade de fato, é cabível a dissolução judicial com partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.
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