AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Por: GILBERTO RODRIGUES • 20/5/2018 • Tese • 852 Palavras (4 Páginas) • 170 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO DE PENHA DE FRANÇA/ SÃO PAULO.
Processo nº 0024058-69.2011.8.26.0006
EDICEIA VICENTE DA SILVA, já qualificada, por seu advogado e procurador bastante, infra assinado, nos autos da ação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, que move em relação à WILSON LUIZ FRANÇA, em trâmite perante este D. Juízo e Cartório respectivo, vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., em cumprimento ao r. despacho de fls., apresentar sua RÉPLICA à contestação de fls. 100/111, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
Preliminarmente, Vossa Excelencia, em sábia decisão às fls 89 decidiu que a petição inicial preenche os requisitos previstos da lei processual para prosseguimento do processo e, ainda vossa excelência afasta a preliminar, Então, não há mais o que discutir, diante da sábia decisão desse DOUTO JUÍZO.
Portanto, Inicialmente a autora impugna todos os termos da contestação juntada aos autos, bem como reitera todos os termos da inicial.
Alega, em síntese, o requerida que os fatos narrados pela autora encontram-se divorciadas da verdade e, no longo arrazoado apresentado, tenta induzir este D. Juízo a erro, quando se contradiz declarando às fls fls 101 que não convive com o requerido sob o mesmo teto, isso quer dizer EXCELENCIA, QUE HÁ SIM UMA SEPARAÇÃO, o requerido( WILSON) declara que mantém união estável com a requerente EDICEIA há 17 ( dezessete anos ) EXCELENCIA, são declarações do próprio requerido.
A peça contestatória apresentada pela Requerida não trouxe qualquer notícia que pudesse alterar a pretensão autoral.
Data máxima vênia, nenhuma razão assiste a Requerida, visto que, as assertivas trazidas não condizem com a realidade fática, se encontrando totalmente invertidas e manipuladas, à vista dos documentos, fotos e declarações de amor acostados pela Autora, consoante restará provado não só com a presente “réplica”, mas, se necessário for no decorrer da regular instrução da presente demanda, re-ratificando os termos do pedido inicial, devendo a presente demanda ser julgada procedente, decretada o reconhecimento e a dissolução do casal, a partilha dos bens, com a conseqüente condenação da Requerida nos consectários legais.
Senão vejamos.
Aduz a requerida que o relacionamento ente o Sr. WILSON e a Sra. EDICEIA não aconteceu, porém se contradiz quando declara que o relacionamento entre o casal era FURTIVO, EXCELENCIA, o requerido já declarou em sua defesa que manteve um relacionamento de 17 ( dezessete anos) com a requerente e, que frequentava a casa da requerente e, a requerente frequentava a sua casa, pasmem, EXCELENCIA, um relacionamento de dezessete anos, assumido na contestação pelo requerido, agora sua ex-esposa diz que isso é UM RELACIONAMENTO FURTIVO e, não uma união estável, pergunta-se o que caracteriza-se então uma união estável ? ( modificaram a lei e a gente não sabe).
A Requerida mente descaradamente ao afirmar que os documentos juntados na exordial não se prestam a descaracterizar a alegações da requerida, pois os documentos anexos comprovam a união estável entre o
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