AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADO
Por: kellinkuss • 31/8/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.371 Palavras (6 Páginas) • 286 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mafra – Santa Catarina.
FLORENTINA SILVA, nacionalidade, solteira, cozinheira, com RG sob número …................., inscrita no CPF sob número …................................, com endereço eletrônico …..........................................................., residente e domiciliada na Rua …........................................................................., número …............, Bairro …...................., na cidade de …........................, CEP …......................; por seu advogado abaixo firmado ….................................................., nacionalidade, estado civil, advogado, inscrito na OAB …............................, com RG sob número …......... ….................., inscrito no CPF sob número …........................................, com endereço eletrônico …..................... …......................, com endereço profissional na Rua …......…..............................................., número …................, Bairro …....................., na cidade de ….....….........................., CEP ….........................; vem respeitosamente perante Vossa Excelência promover:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADO COM ALIMENTOS.
Em face de:
FELISBELA ALBUQUERQUE FIGUEIROA, nacionalidade, solteira, profissão, com RG sob número ......................, inscrita no CPF sob número ......................, com endereço eletrônico ......................................................, residente e domiciliada na Rua …................................................................................., número …......................., Bairro ..........................., na cidade de …..............................................., CEP …..............................; conforme os fatos e fundamentos expostos a seguir:
1 – DOS FATOS:
Florentina Silva e Felisbela Albuquerque Figueiroa se conheceram no ano de 2002. Na época Florentina era cozinheira e Felisbela gerente de produção, trabalhando ambas em uma empresa na cidade de Mafra – Santa Catarina.
Elas iniciaram um relacionamento afetivo em março de 2003, e em outubro do mesmo ano resolveram morar juntas. Florentina foi residir no apartamento de Felisbela. Inicialmente, mesmo contra a vontade de Florentina, o relacionamento não foi assumido publicamente por Felisbela, que temia represálias e outras consequências no ambiente familiar, profissional e social de ambas, sobretudo porque Felisbela sendo muito ciumenta, proibiu Florentina de trabalhar prometendo-lhe mesada mensal, valor que esta pagou a companheira durante todos os anos da união.
Resolveram adquirir uma casa onde pudessem criar uma família, fazendo com que o relacionamento se torna-se mais sério, assim como, ter muitos animais de estimação, uma paixão de ambas. Logo, adquiriram uma casa no valor de R$80.000,00, mobiliaram o imóvel com as economias de ambas no valor de R$25.000,00, e também adquiriram um automóvel no valor de R$40.000,00.
Com o passar dos anos, após várias tentativas de gravidez, e Florentina sentindo-se humilhada e sufocada psicologicamente por Felisbela, resolveu por fim à união.
Portanto, não resta alternativa, senão a de buscar a tutela jurisdicional do Estado
2 – DO DIREITO:
2.1 – Do reconhecimento da união estável e sua dissolução:
Florentina Silva e Felisbela Albuquerque Figueiroa, conviveram juntas desde outubro de 2003 quando resolveram morar juntas, configurando sua relação uma união estável, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil:
É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Importante enfatizar que, logo no início da relação afetiva, passaram a dividir o mesmo teto, convivendo em família, bem como adquiriram bens na constância da relação.
Dessa forma está configurada a existência de união estável entre as partes.
2.2 – Dos bens adquiridos durante a relação:
Conforme já exposto, ambas as partes adquiriram uma casa no valor de R$80.000,00, mobiliaram a casa com as economias das duas no valor de R$25.000,00 e também um automóvel no valor de R$ 40.000,00.
Nos termos do artigo 1.725 do Código Civil: Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Uma vez verificada a união estável, os bens adquiridos onerosamente na constância da relação deverão ser partilhados ao término do vínculo, conforme artigo 1658 do Código Civil: No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
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