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AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADOS COM DANOS MATERIAIS E LUCRO CESSANTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO

Por:   •  11/5/2017  •  Ensaio  •  1.975 Palavras (8 Páginas)  •  724 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA CIVIL DE MARINGA-PR        

Autos nº

SOLANGE, brasileira, enfermeira, devidamente inscrita no CPF 202.122.232-42, portadora da cédula de identidade RG nº 50.555.657-58, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada a Rua Chile, nº 450, Jardim Alvorada, Maringá- Estado do Paraná, CEP: 85.750-96, vem mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência por intermédio de seu advogado judicial abaixo subscrito firmado com escritório profissional sito á Avenida Rasgulaeff, nº 789, Vila Esperança na cidade de Maringá/PR CEP: 86.954-857. APRESENTAR

CONTESTAÇÃO

à AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADOS COM DANOS MATERIAIS E LUCRO CESSANTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO, proposta por PAULO ROBERTO, já qualificada nos autos em epigrafe pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, por tratar-se de pessoa juridicamente que não tem condições e não possuindo, pois, meios de arcar com as custas, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, tendo como fulcro o artigo 98, do Novo Código de Processo Civil, requer, desde já, a concessão do benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

II- BREVE RESUMO DA EXORDIAL

O autor fez propositura desta ação por conta de um acidente de transito ocorrido em 20/03/2017 aproximadamente as 14:00 horas, no qual o autor estava trafegando com seu veículo, no qual já discriminado na inicial, pela Avenida Tiradentes, ao parar no sinal vermelho, entre a avenida Duque de Caxias, foi surpreendido pela colisão traseira em seu veículo, no qual a parte ré estava na direção do carro que efetuou a colisão. A ré mencionou ao autor que estava no celular, por isso o motivo no qual ela não percebeu que carro havia parado.

O veículo no qual a ré colidiu, o autor utilizava-se para trabalhar, atividades laborativas, devida sua função ser de representante comercial, não podendo ficar parado, pois o veículo teve danos que precisariam ser reparados antes de se utilizar novamente, sendo que utiliza para meio de sustendo seu e de sua família. O Autor ainda menciona que diante do problema não resolvido teve que alugar um carro no qual a diária é no valor de 100,00 (cem reais) e que já se encontra 7 dias com o veículo, gerando assim um valor de 700,00 (setecentos reais).

III- DA VERACIDADE DOS FATOS

Ora excelência, há controvérsias nos fatos narrados pelo autor, diante do ocorrido, no momento da colisão a ré assumiu a culpa do acidente, pois não estava prestando a devida atenção, por conta de que seu irmão havia esquecido o filho da parte ré na escola, conforme certidão de nascimento (doc.7) e estava falando com a diretora ao telefone e assumi as consequências por esse ato infracional. Logo após o ocorrido, desceu de seu veículo e prestou as devidas informações a parte autora e que pagaria pelo dano causado, deixando assim seu telefone e outros meios de contato.

E informou também dois mecânicos de sua confiança para que o autor pudesse fazer orçamentos, diante desse fato, o autor concordou com a ré para que o problema fosse solucionado e que a ré ainda tinha que pegar seu filho na escola, no entanto seu veículo também ficou danificado, tendo que ambos chamar carros guinchos para o reboque dos veículos, no qual ficou por conta da parte ré conforme anexo (doc. 25).

Passado um dia após o ocorrido o autor entra em contato com a parte ré por mensagens passando os orçamentos, ora feito em outros locais, entretanto em nenhum que a parte ré solicitou, ao menos para fazer um comparativo de valores, conforme em anexo (doc.8). Negou-se em fazer os orçamentos e informou que se a ré não concordasse, ele iria alugar um carro no qual ficaria às custas da mesma a efetuar o pagamento, pois não poderia ficar sem o automóvel uma vez que se utiliza para suas atividades laborativas. A ré concordou que pagaria ao menos 4 diárias somente e insistiu em que fizesse os orçamentos nos locais que havia indicado, uma vez que encaminhou aos dois mecânicos que informaram por e-mail que os valores estavam muito acima do que seria recomendável a ser cobrado (doc.9), no qual a parte autora se negou e disse que iria procurar seus devidos direitos.

A parte ré concordou o autor, assim não causando discussões, pois ora tentou uma conciliação e uma forma amigável de se resolver esse conflito, tendo em vista que os orçamentos que fora feito pelo autor não caberia em seu orçamento, pois ela também tinha que sustentar sua casa, sendo mãe solteira e paga aluguel, conforme contrato de aluguel (doc.11)

IV – DO MÉRITO

  1. DANO MORAL

O autor afirma que ficou bem abalado emocionalmente por conta do acidente, devido ao susto que passou, por suas atividades rotineiras que havia ter que fazer e que diante do acidente se viu desesperado.

Entretanto passado um dia após o acidente, o autor já havia pesquisado três orçamentos e passado a parte ré, no qual seus aborrecimentos não teve tanta repercussão, tendo em vista que foi nervosismo de momento, não constantemente que agravou ou trouxe prejuízo para sua vida em comunidade ou individual.

Como é de informação de todos Vossa Excelência, o dano moral se caracteriza pela violação dos direitos integrantes da personalidade do indivíduo, atingindo valores internos e anímicos da pessoa, tais como a dor, a intimidade, a vida privada, a honra, dentre outros. Para restar configurado o dano moral mostra-se necessário um acontecimento que fuja à normalidade das relações cotidianas e interfira no comportamento psicológico da pessoa de forma significativa. As contrariedades e os problemas da vida em comunidade não podem redundar sempre em dano moral, sob pena de banalização do instituto.

Nesse sentido, a doutrina de Sérgio Cavalieri Filho:

“(...) Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso diaadia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos.(...)”

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