AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA
Por: Luana Batista • 22/11/2018 • Trabalho acadêmico • 995 Palavras (4 Páginas) • 204 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
Geraldo Silva, solteiro, brasileiro, empresário, portador do RG nº 00.000.000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com endereço eletrônico jajkffkdjsfjalafjf@jaka.com, residente e domiciliado a Av. Bartolomeu de Gusmão, nº0.000, bairro Recreio, Vitória da Conquista/BA, vem respeitosamente perante seu(a) advogado(a) Luana Batista Carvalho, com endereço profissional na Av. Bolívia, nº000 bairro Recreio, , endereço eletrônico xxxx, onde deverá receber suas intimações, propor:
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA em face de
INÁCIO GUERRA, brasileiro, casado, empresário, portador do documento de identidade RG nº xxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxx, e-mail xxx@xxx, residente e domiciliado na xxxx, nº xx, bairro xxxx, Vitória da Conquista/Bahia, pelas seguintes razões de fato e de direito:
- DOS FATOS
Geraldo Silva e Inácio Guerra, ambos empresários, celebraram no dia 10 de janeiro de 2017 um contrato de promessa de compra e venda de uma máquina no valor de R$ 200.000,00. Na ocasião Geraldo, promitente comprador, pagou a Inácio, promissário vendedor, a título de amortização o valor de R$ 90.000,00, pactuando que o restante do valor seria entregue no dia 10 de janeiro de 2018, dia este em que ocorreria a tradição, na cidade de Vitória da Conquista/BA.
Todavia, antes da data prevista para a concretização do contrato, o setor no qual Geraldo atua foi atingido por uma crise econômica imprevisível, fato este que tornou a sua obrigação excessivamente onerosa, uma vez que se mantivesse o negócio jurídico estabelecido com Inácio, teria que demitir uma parcela significativa de seus funcionários.
Com o propósito de solucionar o impasse, no dia 10 de novembro de 2017, Geraldo entrou em contato com Inácio, relatou-lhe o momento difícil que estava passando e propôs a assinatura de um contrato de distrato, no qual estaria expresso a devolução do pagamento efetuado na celebração do contrato. Contudo, não houve acordo, além disso, Inácio negou a devolução da parcela já paga, retendo o valor sem que houvesse qualquer tipo de contraprestação.
Sendo assim, o autor não teve alternativa senão ajuizar a presente demanda para rescindir o contrato e reaver a quantia paga.
- DOS DIREITOS
Primeiramente, cumpre-se relatar que as relações contratuais são regidas por alguns princípios circunstancias, tais como a autonomia da vontade e força obrigatória.
Estabelece o código civil em seu art. 421, a liberdade para contratar, limitada na função social do contrato. Tal liberdade consubstancia-se na livre iniciativa, na autonomia da vontade, uma vez que cabe ao agente escolher com quem e qual o objeto do contrato, devendo, para tanto, respeitar os princípios e os requisitos de validade do negócio jurídico.
O contrato estabelecido entre o reclamante e o reclamado, respeitou este princípio, pois as partes são capazes, o objeto é lícito, a vontade foi manifestada de forma livre e espontânea, inexistindo nulidade no ato.
Também dispõe o código civil, em seu art. 422, que os contratantes são obrigados a guardar, da celebração a tradição, os princípios da probidade e boa-fé. Esses princípios designam a lealdade, transparência, comutatividade de prestações e boas intenções como bases contratuais.
O reclamante desde a celebração do contrato se portou com base nestes princípios, notadamente agiu com boa-fé e probidade, posto que pagou a amortização no dia em que foi celebrado o contrato e honrou seu compromisso, até o momento em que sua obrigação se tornou excessivamente onerosa.
Quanto ao princípio da força obrigatória dos contratos, sabe-se que este interpreta o contrato como uma lei entre as partes, desde que não esteja em conflito com o ordenamento jurídico. Contudo, essa obrigação não é ilimitada, muito menos absoluta.
Segundo a Teoria da Imprevisão, largamente adotada na prática forense, diante de fato superveniente e imprevisível que tornar excessivamente onerosa uma prestação imposta a uma das partes, perante a outra, caberá a parte lesada requerer em juízo a revisão ou a resolução do contrato.
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