AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS
Por: steephaniemr • 23/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.088 Palavras (5 Páginas) • 266 Visualizações
AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA.
GERALDO SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG nº 000000 SSP/BA, endereço eletrônico geraldo.silva@gmail.com, residente e domiciliado na Rua Fernando Osório, 144, na cidade de Vitória da Conquista - BA, por intermédio de seu advogado Stéphanie Moraes da Rocha, com endereço profissional à rua Juscelino Kubitschek, 4808, na cidade de Vitória da Conquista - BA e endereço eletrônico stephanierocha@adv.com.br, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, propor
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS
em face de Inácio Guerra, emancipado conforme o artigo 5º, parágrafo único, inciso II do Código Civil, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG nº 000000 SSP/DF, endereço eletrônico inacioguerra@gmail.com, residente e domiciliado à Rua Thomas Flores, 123, na cidade de Vitória da Conquista - BA, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
I. DOS FATOS
O requerente celebrou uma Promessa de Compra e Venda com a requerida na data 10/01/2017, tendo como objeto uma máquina no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), sendo pago a título de amortização o valor de R$90.000,00 ao promitente vendedor e comprometendo-se a pagar o restante do valor (R$110.000,00 - cento e dez mil reais) na data da entrega da máquina, acordada pelas partes para dia 10/01/2018.
Ocorre que em 10/11/2017, o autor comunicou ao promitente sua intenção em desfazer o negócio, justificando sua desistência em virtude da crise econômica inédita pela qual o setor no qual ele atua está passando, informando, inclusive, que caso não seja realizada a dissolução da Promessa, o mesmo teria que dispensar grande parte da sua mão de obra para conseguir efetuar o pagamento integral do produto.
Em vista disso, foi sugerido pelo requerente a realização de um Distrato da Promessa de Compra e Venda com a devolução do valor entregue ao requerido, porém o mesmo não concordou, negando-se a , comunicando que reteria o valor pago inicialmente.
II. DO DIREITO
o art. 422 do Código Civil prevê:
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
O requerente agiu de acordo com o princípio da boa-fé desde o momento da celebração do contrato tendo, inclusive, efetuado o pagamento de parte do valor antes da entrega do produto. No entanto o réu, sabendo da crise pela qual o setor está passando, insiste em manter o contrato e reter o valor pago com boa intenção pelo autor.
O parágrafo único do art. 2.035 do Código Civil de 2002 prevê:
Art. 2.035. Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.
A concepção moderna de contratos sobrepõe a função social sobre o pacta sunt servanda, devendo ser examinado de acordo com o primeiro e não mais apenas pelo segundo. A aplicação de tal princípio deve ser de forma mitigada para amenizar os prejuízos da vítima de um contrato extremamente oneroso, analisando as circunstâncias que envolvem a relação contratual.
Outro limitador do pacta sunt servanda é a Teoria da imprevisão ou princípio Rebus Sic Stantibus. Esta se baseia no fato de que os contratos devem ser revistos sempre que fatores externos rompam com o equilíbrio, colocando as partes em posições desiguais. Pode-se dizer, então, que a obrigatoriedade dos contratos perdurará apenas enquanto prevalecer a situação de igualdade, mas caso ocorra uma mudança poderá o contrato ser alterado ou desfeito.
Ainda há outros princípios que incidem nesse caso, são estes o do Equilíbrio contratual e o da proporcionalidade e da razoabilidade.
Devido ao fato superveniente, a prestação tornou-se excessivamente onerosa podendo gerar grande prejuízo, inclusive a terceiros pois realizar a obrigação acarretaria no desemprego de vários trabalhadores.
O Réu impõe ao Autor condição desvantajosa, gerando vantagem extremamente excessiva ao requerido pois além de reter o valor pago pelo requerente, também ficará com o produto. Com a rescisão contratual o réu poderá vender novamente a unidade, não sofrendo prejuízos que justifiquem o valor alto retido.
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