AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA
Por: zigbuy • 29/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.125 Palavras (5 Páginas) • 348 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONDONOPOLIS - TO
NORBERTO DA SILVA, brasileiro, viúvo, pedreiro, inscrito pelo RG nº 1234567890 e pelo CPF/RS nº 123456789-00, residentes e domiciliados na Rua Cardoso Soares nº 42, na Comarca desta, respeitosamente, por advogado que esta subscreve, procuração juntada, com escritório profissional na Rua Marcilio Dias nº 1958, centro, Condonópolis-TO, cep 96020-480 onde recebe intimações, vêm a presença de Vossa Excelência, propor a seguinte:
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA
Com fulcro no art. 183 da CF/88, art. 1.240 CC, art. 12, §2º da Lei nº10.257/01 e 941 e seguintes do CPC, em face de CANDIDO GONÇALVES, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 098765432-11, RG nº 0987654321, residente e domiciliado na Av. Miguel Arcanjo, nº 2211, Bairro centro, Condonópolis, Tocantins, cep 96034-987, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1- Dos fatos
1.1- Tem-se que o autor possui o imóvel localizado à Rua Cardoso Soares nº 42 , bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, Tocantins, desde 20 de janeiro do ano de 2006, totalizando um prazo de, aproximadamente, nove anos e seis meses .
1.2- O referido imóvel é localizado na área urbana e tem extensão de 240 metros quadrados.
1.3- O réu é proprietário do referido imóvel (conforme consta na certidão de registro juntada), cujas propriedades confrontantes são: à esquerda com a propriedade de Ezequiel Rodrigues, endereço rua Cardoso Soares, nº32, à direita com a propriedade de Carlos Durarte, endereço rua Cardoso Soares nº52 e ao fundo com a propriedade de Edgar Marinho, endereço rua Assis Brasil nº87, conforme planta do imóvel e demais especificações anexas
1.4- O autor nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, e sem oposição e ininterrupta durante todo esse tempo.
1.5- O possuidor desde que entrou para o imóvel agiu como se fosse o próprio dono, tendo nele estabelecido moradia sua e de sua família.
1.6- O possuidor não é proprietário de nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano.
1.7- Dessa forma, estando presentes todos os requisitos legais exigidos, o autor faz jus à presente ação.
2- Do Direito
Assegura o art. 183 da CR/88 e art. 1.240 do CC que adquirirá a propriedade do imóvel, mediante usucapião especial urbana, a situação fática que apresentar a junção de alguns elementos fundamentais, quais sejam:
-Imóvel urbano com extensão até 250 metros quadrados;
- Exercício da posse sobre esse imóvel sem oposição e ininterrupta pelo lapso temporal de 05 anos;
- Imóvel utilizado para fins de moradia;
- Possuidor não ser proprietário de nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano;
A jurisprudência também anuncia os requisitos do usucapião especial urbano, conforme julgado do TJ/TO:
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO -- REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE Para fazer jus ao usucapião especial urbano, devem ser comprovados todos os requisitos exigidos pelo artigo 183 da Constituição Federal de 1988, que instituiu no ordenamento jurídico essa nova forma de prescrição aquisitiva da propriedade, ou seja, deve possuir como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Número do processo: 2.0000.00.500524-5/0001. Relator: MÁRCIA DE PAOLI BALBINO Data do acordão: 29/09/2014
Data da publicação: 10/11/2014)
USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO - CF ART.183 - REQUISITOS - NÃO-PREENCHIMENTO. - Para efeito do usucapião com fundamento no artigo 183 da Constituição Federal, exige-se: área menor de 250,00m2; que a posse seja mansa, pacífica exercida, ininterruptamente e sem oposição, por cinco anos; destinação do imóvel para moradia própria do requerente ou de sua família; e não ser o requerente proprietário de outro imóvel (urbano ou rural). Faltando um deles, a argüição deve ser repelida.(Número do processo:2.0000.00.4633298/000 1 Relator: FERNANDO CALDEIRA BRANT. Data do acordão: 21/12/2014.
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