AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO
Por: Fagner Washington • 15/2/2018 • Ensaio • 2.707 Palavras (11 Páginas) • 131 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA___VARA CÍVEL DA SEÇÃO
FEDERAL DE URUAÇU-GOIAS
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DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA
LEANDRO GONÇALVES, brasileiro, autônomo, casado,
RG nº 3808266 DGPC-GO, CPF nº 838.884.381-87, residente e domiciliado na Rua 24,
Quadra 58, Lote 05, nº 165, Setor Cruzeiro, CEP 76.300-000, Ceres-GO, por seu advogada que esta subscreve (conforme instrumento de mandato em anexo) e com endereço abaixo indicado onde receberá intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 282 e 273 do Código de
Processo Civil, propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO
JURÍDICO c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE REPETIÇÃO INDÉBITA E DANO
MORAL COM TUTELA ANTECIPADA LIMINAR, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n. 759/69, rege-se através do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 1.138/94, inscrita no CGC/MF sob o n.
00.360.305/0001-04, com sede matriz no SBS Quadra 04, Lote 34, em Brasília-DF e Superintendência Regional neste Estado, com agência regional na cidade de
Goiânia, localizada na Rua 11, 250 - 8º ANDAR , Goiânia - GO,CEP 74.015-170, pelos motivos abaixo expostos:
I- DOS FATOS
Cumpre ressaltar ab initio que a presente demanda diz respeito a ação similar, anteriormente protocolizada neste juízo sob o nº 2275-
58.2013.4.01.3505, onde pelos mesmos motivos fáticos que abaixo transcrevem-se, foi reconhecido que o autor nunca realizou negocio jurídico com a ré (conforme faz prova copia de sentença em anexo).
Em 29/10/2013 o Autor protocolizou ação neste juízo, declarando nunca ter realizado negócios jurídicos com a Ré e que foi vitima de uma fraude. A referida fraude se deu por ter sido realizada compras por meio de financiamento concedido pela caixa econômica em nome do Autor na cidade de Presidente prudente em São Paulo. Acentue-se que o Autor logrou êxito, ficando declarada a inexistência do debito, bem como a fraude e a consequente condenação da Ré em danos morais.
Contudo, mesmo após todo ocorrido, o autor viu-se novamente surpreendido ao realizar consulta junto aos órgãos de proteção ao credito, a fim de pleitear financiamento rural. No momento da consulta, constatou
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que havia nova inclusão de seu nome junto aos serviços de proteção ao credito, e novamente por financiamentos liberados na cidade de Presidente Prudente no valor de R$ 1.410,00. O que difere a presente demanda da ajuizada outrora, além do valor, é a data da realização do financiamento concedido, enquanto na demanda em que a
Ré noutro momento foi sucumbente, o negocio jurídico foi realizado em 24/01/2011, na presente demanda, a celebração do contrato se deu em 23/11/2011. Demonstrando-se assim que se trata de fraude da mesma categoria da já constatada, onde os fraudatários tentaram tirar o máximo proveito da situação, conseguindo levantar o maior valor possível.
É inarredável a logica da ligação entre o evento do dia[pic 4]
23/01/2011 com o do dia 24/01/2011. Faz-se inviável cogitar a hipótese de coincidência entre os fatos ocorridos principalmente por ter ocorrido pela mesma forma de financiamento, por intervalo de um dia entre os fatos e pela fraude ter sido realizada na mesma localidade. Portanto fica evidenciada a fraude e a ligação logica dos fatos.
Diante da informação colhida o Autor ficou indignado, pois como já foi reconhecido em ação anterior, o Autor nunca esteve no Estado de São Paulo e nem teve qualquer relação jurídica com a Ré.
É de suma importância informar que o Autor trabalha interruptamente dia após dia em árduo serviço braçal. Auxilia seu Pai, já idoso, em serviços rurais e em um pequeno armazém de propriedade de seu Pai, e que mal tem tempo para dar atenção a sua família, quem dirá desprender de parte de seu tempo para empreitar uma viagem até São Paulo objetivando efetivar uma compra financiada.
Doutra forma, o Autor é homem honesto, trabalhador e sempre honrou religiosamente com seus compromissos financeiros.
Portanto, diante do ocorrido ficou o Autor impossibilitado de concluir o financiamento por ele pretendido, além de estar com seu nome vinculado junto ao cadastro de mal pagadores, o que gerou má fama da qual não faz jus.
Dessa forma, não é justo o Autor ficar resignado as restrições indevidas impostas pelo registro de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, nem adimplir com uma obrigação que não contraiu, passando por tamanha situação vexatória.
Por todo apresentado e diante da impossibilidade de ter acesso a documentações pertinentes ao contrato de financiamento e diante de uma cobrança indevida e de uma restrição irregular, vem o autor procurar a tutela do judiciário, a fim de ter seus direitos patrimoniais, à honra e a personalidade resguardados, sobretudo pelos fundamento jurídicos abaixo expostos.
II- DO DIREITO
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