AÇÃO LITIGIOSA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Por: SOUSA1314 • 8/1/2019 • Tese • 1.055 Palavras (5 Páginas) • 129 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA xx VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE .....
Jorge e Mateus, brasileiro, convivente, vidraceiro, portador da cédula de identidade RG nº 0000000, inscrito no CPF sob o nº..., endereço eletrônico, e-mail email@hotmail.com, residente e domiciliado nesta Capital, na Av. Igarapé de Brasilia, nº 57, bairro centro, CEP 899990, cidade, vem por meio de seus advogados xxxxxxxxxxxxxxxxxxs ao final assinado com procuração em anexo, com endereço onde recebe citações e intimações, com base no artigo 5º, LV da Constituição Federal de 88 e os Arts de 335 a 342 do CPC, à presença de Vossa Excelência nos autos nº xxxxxxxxxxxxxxxxx DA AÇÃO LITIGIOSA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, que lhe move Xuxa Maravilha.
CONSTESTAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor a seguir:
1 – PRELIMINARMENTE
1.1 Da Assistência Judiciária Gratuita
Inicialmente, antes de expor os fatos da controvérsia, o autor solicita que sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária afirmando não ter condições de efetuar o pagamento das custas sem o prejuízo de seu próprio sustento, no entanto, requer-se a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, a teor da Lei 1.060/50, conforme declaração anexada, por ser pessoa necessitada postula os benefícios dispostos no artigo 5º LXXIV da CF/88, nos termos do artigo 98 e 99 do CPC.
2 – DOS FATOS
A parte autora relata que conviveu com o Requerente de 1993 até 2007, ou seja, no período de aproximadamente 19 anos, (Quatorze anos) e desta união o casal tiveram uma filha, de nome xxxxxxxxx, nascida em 27/12/1999, atualmente com 29 anos e nove meses, que após vários desentendimentos com o requerente, deixou de conviver com o mesmo em 2007, adquirindo em 2008 um imóvel pelo xxxxxxxxx, conforme documentação apresentada pela mesma.
Alega ainda a parte autora também que desde quando adquiriu tal imóvel vem realizando melhorias para torná-lo melhor para sua convivência. .
3 – DA VERDADE DOS FATOS
Ocorre Excelência é que o requerente conviveu com a autora armoniozamente até o dia em que houve uma discussão entre o casal dada a ingestão de bebida alcoólica em uma festa realizada na casa do casal onde foi interpelado pelo cunhado também alcoolizado querendo agredi-lo, vale lembrar que tal festa foi realizada em Novembro de 2016 sendo esta briga apartada por parentes e vizinhos do casal.
Faz-se saber que por espírito de vingança a autora por sua vez ajuizou uma ação contra o requerente alegando a Lei Maria da Penha e pedindo a Dissolução da União Instável. Ora se tal desentendimento ocorreu em novembro de 2016, o casal tinha com certeza convivência marital, tendo convívio exatos 23 anos.
Alega a autora também que adquiriu um imóvel após não ter mais convivência com o requerente, fato esse provado aqui não ser verdadeiro, e que fez reparos reformando o tal imóvel sozinha, no entanto a autora não trabalhava na época das reformas, apesar de as notas fiscais constarem em seu nome, sendo assim o dinheiro adquirido para tais reformas eram oriundos do requerente que na época dos fatos trabalhava constantemente de vidraceiro desde o momento da tal união entre o casal e que como a autora ficava em casa ele colocava nas notas fiscais o nome da mesma para poder receber tais materiais da reforma.
4 - DO DIREITO
4.1 DA UNIÃO ESTÁVEL
Segundo o artigo 226 § 3º da CF/88 “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. E também como preceitua artigo 1.723 do Código Civil que diz: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. No caso em questão estão demonstrado que a união estável entre as partes durou 23 anos de (1993 a 2016), como faz prova as testemunhas arroladas e fatos narrados em cede desta contestação.
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