AÇÃO MONITÓRIA -VERBAS SALARIAIS- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Por: Bruna0809 • 11/7/2022 • Tese • 3.294 Palavras (14 Páginas) • 60 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE __________, PERNAMBUCO.
_____________, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 319, 320 e 700, § 2°, da Lei 13.105/2015, propor
AÇÃO MONITÓRIA DOCUMENTAL
Em desfavor da PREFEITURA MUNICIPAL DE _________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o xxxx, representado por seu Procurador Jurídico, com endereço funcional na _______, com fulcro no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos
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1. DA COMUNICAÇÃO EXCLUSIVA DOS ATOS PROCESSUAIS
Ínclito Juízo, nos termos do art. 272, § 5º, da Lei nº 13.105/20153, a Demandante vem pleitear que as intimações e demais comunicações de cunho processual devam ser realizadas – exclusivamente – em nome da Patrona xxxxxxxxx brasileira, casada, inscrita na OAB/PE sob o nº xxxxx, sob a pena de restar caracterizada nulidade insanável.
Nesse mesmo sentido, vejamos reflexão trazida pelo eminente jurista Daniel Amorim Assumpção Neves, adiante:
“Nos termos do art. 272, § 5º, havendo pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade. Na realidade, mesmo diante do silêncio do CPC/1973 a respeito do tema, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já havia pacificado tal entendimento (STJ, Corte Especial, MS 20.490/DF, rel. Min. Sidnei Beneti, rel. p/ acórdão Min. Og. Fernandes, j. 03/09/2014, DJE 23/09/2014)”.
2. DOS FATOS E DAS RAZÕES.
A autora foi nomeada para exercer cargo comissionado na Prefeitura Municipal de xxxxx/PE, em 01/08/2017, cujo salário mensal era no valor de R$ 4.342,10 (quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e dez centavos), conforme holerite em anexo (Doc.03), tendo sido exonerada em 12/09/2018 – comprovada através do holerite de setembro de 2018, demonstrando os dias efetivamente remunerados pela Administração, quais sejam, 12 (doze) dias (Doc.04), uma vez que não foi fornecida pela Demandada a parte AUTORA QUALQUER COMUNICAÇÃO ACERCA DA SUA EXONERAÇÃO, tampouco assegurado a mesma o direito de receber a carta comprobatória da citada dispensa, nem mesmo as Portarias de Nomeação e Exoneração, quando solicitada a repartição da Administração para anexar a presente demanda.
Nesse soar, exercia a função de Assessora Jurídica, lotada na Procuradoria Geral do Município, contudo prestando serviços diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão pelo período de 11 (onze) meses e posteriormente à Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2 meses.
Cumpre de logo informar que em que pese a desnecessidade do esgotamento da via administrativa para o ingresso na via judicial, uma vez que nos termos do art. 5º, XXXV da Carta Magna vigora o livre acesso ao Judiciário, é importante esclarecer que a autora tentou resolver a situação ora posta pela via administrativa, porém, não obteve êxito.
É que meses após ter conhecimento acerca da sua exoneração, a requerente compareceu à sede da Prefeitura do Município de xxxxcom o objetivo de requerer o recebimento de suas verbas indenizatórias, conforme protocolo de nº 3253, datado de 06/02/2018, em anexo (Doc.05), porém até a presente data a requerida quedou-se inerte em promover o aludido pagamento.
À propósito, vale ressaltar, que a requerente demorou sete meses para solicitar da Administração Municipal o pagamento das suas verbas rescisórias, isso porque embora sua exoneração tenha ocorrido em 12/09/2018, a Autora não foi comunicada, nem verbalmente, nem por meio de carta, fato que fez com que a mesma trabalhasse mais de um mês após a exoneração, desconfiando do fato apenas no final do mês de outubro daquele mesmo ano, dado o não recebimento do salário naquele mês, ocasião em que procurou o setor de Recursos Humanos da Administração Municipal e descobriu que não estava mais lotada na Prefeitura há mais de um mês.
Ora, Excelência, observa-se claramente o desrespeito da Prefeitura para com a requerente, é sabido que os Cargos Comissionados são de livre nomeação e exoneração, dispensando motivação para o ato, contudo, isso não acoberta a Administração Municipal de deixar de comunicar aos funcionários quando efetivarem exonerações, outrossim, deixar de fazer tal comunicação configura má-fé da Gestão, uma vez que permite que o servidor exonerado continue a prestar serviços sem que haja o pagamento do respectivo vencimento, descobrindo o fato apenas dias ou meses depois, quando identificar o não recebimento da remuneração, como aconteceu com a Autora, que se sentiu extremamente ludibriada.
Frisa-se, que a requerente descobriu o fato no ambiente de trabalho, na presença dos seus companheiros, que a deixou mais triste, a mesma saiu da Secretaria a qual trabalhava muito abalada, não apenas pela exoneração, pois tinha consciência do Cargo que ocupava e da instabilidade, mas por ter ido trabalhar durante os meses de setembro e de outubro inteiros, contraindo despesas com alimentação, transporte, entre outras, sem receber nada por isso, tal alegação pode ser verificada segundo e-mails em anexo que corroboram que até o final de outubro a Autora estava prestando serviços à Administração, recebendo planilhas, notas de empenho, termos de referência, contatos de fornecedores para cotações de processos licitatórios, entre outros (Doc.06).
Ademais, como se não bastasse a prestação de serviços à Administração, a Demandada ainda foi convocada pela Gestão Municipal para trabalhar no Primeiro Turno das Eleições estadual e presidencial, MESMO APÓS A SUA EXONERAÇÃO, conforme foto anexada aos autos, tirada pela requerente no dia da eleição, postada nas redes sociais, no local em que prestou o suporte jurídico no pleito (Doc.07).
Com efeito, ao solicitar administrativamente suas verbas rescisórias junto a Prefeitura Municipal, foi informada pelo servidor da repartição de Recursos Humanos que o cálculo da sua rescisão seria no valor de R$ 8.035,00 (oito mil e trinta e cinco reais), confirmando o mencionado valor por WhatsApp (Doc.08). Assim sendo, como a requerente não havia gozado férias desde a nomeação, presume-se que tal montante leva em consideração as férias, 1/3 (um terço) de férias e décimo terceiro proporcional. Sem contabilizar o restante do mês de setembro, tendo em visa que a exoneração fora efetivada em 12/09/2018 e o mês de outubro inteiro trabalhado.
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