AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
Por: victoriana • 8/3/2018 • Tese • 1.832 Palavras (8 Páginas) • 186 Visualizações
AO MERITÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
XXXXXXXXX, (qualificação pessoal), residente e domiciliado na Cidade de, vem, através de sua procuradora, infra-assinada, ajuizar
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
em face do YYYYY, ente de direito público, com sede na Rua _____, pelos fundamentos de fato e de direito que a seguir passa a expor e a requerer:
DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS |
O autor exerce a função de mecânico de máquina pesadas – padrão 6 grau A, no Município de ______, no núcleo de asfaltamento, conforme Termo de Posse concurso público nº , publicado pelo Edital nº no qual foi aprovado e tomou posse em , conforme demonstram os documentos em anexo.
A função para a qual o autor se inscreveu e foi aprovado –mecânico de máquinas pesadas – estabelecia, como de fato estabeleceu, uma carga horária de trabalho de 44 horas semanais, à época da publicação do referido edital do concurso.
Ocorre que, tendo o autor tomado posse na referida função, o município nunca respeitou a carga horária estabelecida no edital de concurso em que o autor foi aprovado, pois desde que assumiu o cargo em 27/06/2005, vem cumprindo carga horária superior de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que o município, em contraprestação, remunere as horas excedentes.
A par disso, mesmo quando o município instituiu o turno único – Lei nº e as sucessivas prorrogações pelos Decretos nº e respectivamente, com uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais – o autor tem sido submetido a uma carga horária extraordinária sem o devido pagamento dessas horas extras, sempre ficando um saldo remanescente sem a devida compensação no banco de horas.
É de ser vincado que, estabelecido o turno único e o regime de 6 (seis) horas diárias de trabalho, deve ser considerada como hora extraordinária a que exceder a 6ª (sexta) hora diária e a 30ª (trigésima) hora semanal, estabelecendo-se o divisor de 180 (cento e oitenta) horas mensais.
Por essa razão, em 11 de dezembro 2012, o autor ingressou com pedido administrativo n° solicitando a revisão de horas extras. Após análise administrativa o município réu concluiu que teria ocorrido a correta compensação das horas do banco de horas, bem como concluiu que o servidor teria 12h 49min referente 2011 para que compensar.
Ocorre, contudo, que embora exista o banco de horas, ao autor não fora oportunizada a devida compensação. Isso, porque o mesmo trabalhou nos sábados e domingos, conforme atestam os cartões pontos do período dos anos de 2015/2017, o mesmo ocorrendo quando não havia o ponto biométrico.
Assim, o autor não encontrou outra forma de fazer valer o seu direito, senão ingressar em juízo para que o município réu cumpra a legislação, no sentido pagar como horas extraordinárias aquelas que ultrapassem as 44horas semanais do chamado turno normal e aquelas que ultrapassarem 30 horas do conhecido turno único ou a que ultrapassar à 6° hora quando se tratar de turno único de sua jornada laboral conforme estabelece a Lei.
DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO |
Cumpre de inicio referir que em 04 de Julho de 2008 foi publicada a Lei Complementar n° , dispondo sobre o Estatuto dos Servidores Municipais de , assim como as demais leis que tratam especificamente sobre a jornada de trabalho dos servidores municipais – Lei nº e Decretos nº cópias em anexo.
Como dito no inicio, o autor cumpre jornada acima de 44 horas semanais desde a data da sua posse – embora perceba vencimentos como se pagamento de horas extras, não lhe é pago como deveria, sempre ficando um saldo remanescente para que seja compensado pelo banco de horas, o que não ocorre pela impossibilidade de disponibilidade de dias para se ausentar do trabalho por necessidade do réu, ou seja, o autor é submetido à carga horária extra sem receber a devida compensação pecuniária por isso – numa clara afronta ao estatuto dos servidores municipal acima referido, LC nº regulamentada pelo Decreto º – cópia em anexo, que em seu art. assim estabelece:
Como já mencionado e se comprova pelos cartões ponto, o autor exercia trabalho extraordinário nos domingos; o que lhe garante a remuneração de 100% nos termos do artigo 110 da LC “ Quando o servidor, por motivo de interesse do serviço, for convocado para trabalhar no domingo ou feriado será pago em dobro...”
Importa destacar que não é da competência do autor decidir pelo cumprimento ou da jornada a qual está submetido – uma vez que lhe é imposta por determinação das chefias de setor onde o mesmo está lotado – secretaria de obras do município-, especialmente porque a recusa é considerada falta passível de punição, conforme estabelece o art. 112, inciso II, do referido estatuto, in verbis:
Art. 112 Será punido com pena de suspensão o servidor que:
(...)
II – se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário.
Assim, a exigência de trabalho extra sem a devida contraprestação pecuniária, além de ir de encontro ao que a própria legislação específica acima referida prevê, ainda afronta a própria CF/88[1], art. 7º, inciso XVI, da qual todas as demais leis se submetem, não sendo, portanto, caso de lacuna de dispositivo legal, pelo contrário, há lei que regulamenta essa disposição, o que mais ainda se justifica o seu cumprimento, que é o que se requer no presente caso.
Portanto, o autor faz jus ao pagamento das horas excedentes às 44 horas semanais e das que excedem às 30 horas semanais e 6 horas diárias, quando vigorou o turno único – com o adicional de 50% e 100 % da hora normal, nos últimos 05 (cinco) anos, bem como que seja incorporado o respectivo valor na base de cálculo do13º salário, 1/3 de férias, férias e as demais vantagens percebidas pelo autor.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA |
O autor não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, motivo pelo qual requer a concessão da Assistência Judiciária Gratuita.
...