AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
Por: aleftagliaferro • 10/5/2018 • Abstract • 1.000 Palavras (4 Páginas) • 175 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE, ESTADO DE SÃO PAULO.
EDUP COMÉRCIO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E ENSINO DE IDIOMAS LTDA EPP, com sede na Av. Antonio Emmerick, 1550, no bairro Vila São Jorge, na cidade de São Vicente, CEP 11370-000, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.082.984/0001.08, devidamente representada por Verônica Urso Potenza, diretora da Empresa, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº. 29.808.559-8, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 309.823.178-59, residente e domiciliada à R: Visconde de Farias, nº. 42, bloco A, apto. 64, no bairro do Campo Grande, Santos/SP, CEP: 11075-710, representada por procuração pelos advogados que esta subscrevem, vem a presença de Vossa Excelência, com base no art. 784, III e 824 seguintes do Novo Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA ORDINÁRIA
em face de JOSE CARLOS SOARES DOS SANTOS, brasileiro, estado civil, profissão e RG desconhecidos, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 070.126.908-10, residente e domiciliado à R. Frei Gaspar, n°. 4.720, casa 02, no bairro Cidade Náutica, na cidade de São Vicente, estado de São Paulo, CEP: 11350-000, e-mail: desconhecido, pelos motivos que a seguir passa a expor:
DA CAUSA PETENDI
1. O REQUERIDO contratou com a REQUERENTE, a prestação de curso de Inglês em favor de Caroline Emidio dos Santos, tal como informado abaixo:
- Contrato n°. 1192/2, datado de 26/11/2015 – Estágio: Teens On 3, pelos seguintes valores: 6 parcelas de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) cada, totalizando R$ 1.068,00 (um mil e sessenta e oito reais), além de 6 (seis) parcelas de material didático de R$ 54,83 (cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 328,98 (trezentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos). Ocorre que conforme se verifica no “termo de negociação” que segue em anexo, restou um saldo devedor de R$ 842,84 (oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) referente ao contrato em tela, gerando uma renegociação em 2 (duas) parcelas de R$ 421,42 (quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos). A renegociação foi realizada através de 2 (dois) cheques pré-datados, tendo sido compensado somente o primeiro deles – restando um cheque de R$ 421,42 (quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), com data de 25/09/2016, em aberto. Ademais, convém destacar que a negociação aqui exposta foi realizada para que fosse possível a rematrícula da menor no curso, haja vista que a liberação do material didático do módulo subsequente estava condicionada ao pagamento da primeira parcela do acordo supradestacado.
- Contrato n°. 1192/3, datado de 25/08/2016 – Estágio: Teens On 4, pelos seguintes valores: 6 parcelas de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) cada, totalizando R$ 1.068,00 (um mil e sessenta e oito reais), além de 6 (seis) parcelas de material didático de R$ 54,83 (cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 328,98 (trezentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos). Deste contrato, somente a primeira parcela de curso e material, com vencimento no ato da assinatura do instrumento, foi paga, as 5 (cinco) parcelas restantes, datadas de 10/09/2016 a 10/01/2017 se encontram em aberto.
2. Há neste ponto que ser destacado a total má-fé por parte do Requerido que renegociou a sua dívida somente com o intuito de rematricular sua filha no módulo subsequente, pagando somente a primeira parcela a fim de liberar o material e dar início às aulas. A segunda parcela do acordo firmado, bem como as demais parcelas do novo contrato estão em aberto desde então.
3. Apesar das inúmeras tentativas da REQUERENTE em perceber o valor supramencionado, através de telefonemas e cartas, o REQUERIDO se nega a efetuá-lo, não restando outra alternativa senão valer-se do Judiciário para obter o recebimento da quantia mencionada.
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