Ação De Indenização Por Perdas E Danso Em Razão Acidente De Trânsito
Por: Ariiane Lavigne • 23/7/2023 • Trabalho acadêmico • 1.168 Palavras (5 Páginas) • 62 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS /SÃO PAULO.
CLAUDIO MARTINS -//- Brasileiro, Casado, do Comércio, residente e domiciliado nesta Capital do Estado de São Paulo, no Bairro da Casa Verde, na Rua Dra. Prof. Ida Kolb, 853 - Apto. 28 - CEP. 02345-078 - com endereço eletrônico cm@uol.com.br portador da Cédula de Identidade RG. número 13.482.824 - 6 SSP RS - e do CPF úmero 045.660.798-04, por seu advogado infra-assinado, "ut" mandato de procuração, vem a honrosa presença de Vossa Excelência, com merecido acatamento, para propor como de fato proposto está a presente AÇÃO MONITÓRIA - Procedimento Especial propriamente dito, nos Artigo 700 "usque" 703 do CPC, bem como de matéria doutrinaria e jurisprudencial no que pertine a espécie, aduzindo por esta e nas melhores de direito o que segue;
GABRIEL LUIZ DUQUE E SILVA -//- Brasileiro, Casado, do Comércio, residente e domiciliado na Rua das Tulipas, número 56 - Jardim primavera - CEP 07002-028 com endereço eletrônico glds@uol.com.br , portador da Cédula de Identidade RG. número 16,767,898-4 SSP. RJ e, do CPF 770.798.798-04
O suplicante autor consoante faz fé a nota promissória emitida em 31 de dezembro de 2018, com vencimento para o dia 31 de janeiro de 2019, no valor de R$.- 50.000,00 (Cinquenta mil reais) tornou-se credor da referida importância
Na data aprazada do vencimento da nota promissória o suplicante autor procurando o suplicado réu ora devedor para o cobro da importância de R$.- 50.000,00 (Cinquenta mil reais). este quedou-se inerte não honrando sua assinatura no referido título de crédito.
Gize-se que o suplicante autor até a presente data não conseguir receber do suplicado réu seu crédito, apesar de instado por diversas vezes, o montante da dívida na data de hoje é da ordem de R$.- 83.082,36 (Oitenta e três mil oitenta e dois reais e trinta e seis centavos), conforme se depreende do documento em anexo de número 03 (planilha de cálculos atualizados).
"Ex-positis" provada a obrigação, o suplicante autor requer a Vossa Excelência, se digne deferir de imediato, ou seja, "inaudita altera pars" a expedição de competente mandado de pagamento, instando o suplicado réu a pagar ao suplicante autor da importância de R$.- 83.082,36 (Oitenta e três mil oitenta e dois reais e trinta e seis centavos), valor relativamente ao principal acrescidos de correção monetária e, juros moratórios, calculados desde o vencimento da cártula. Isentando-o o suplicado réu do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Não sendo pago o referido valor no prazo indicado qual seja de 15 dias, que o mandado monitório (ou pagamento) se transforme de pronto m mandado de citação, querendo o citado promover embargos que entender de direito.
Oferecendo o suplicado réu embargos que entender de direito no prazo legal, sejam estes JULGADOS IMPROCEDENTES, para o fim nele colimado, convertendo o título para título judicial previsto no Artigo 515 do Código de Processo Civil, impondo-se em tal caso, a condenação do suplicado réu ao pagamento do principal, correção monetária e juros moratórios da data do evento até o efetivo pagamento, bem como de custas processuais e, outras que der causa, bem como de honorários advocatícios estes arbitrados em 20% (Vinte por cento) sobre o montante de dívida, consoante preconiza o parágrafo 2º do Artigo 85 do CPC, apurada em regular liquidação e cumprimento de sentença.
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