Ação Ordinária
Por: Perseu • 3/10/2015 • Trabalho acadêmico • 461 Palavras (2 Páginas) • 249 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ – SP –
ORDINÁRIA
Processo nº 12345/2006
MIRIAM APARECIDA FERREIRA SANTOS, por seu advogado, nos autos da ação pelo procedimento ORDINÁRIO movida contra ISNALDO IVO BEZERRA E OUTROS, vem respeitosamente perante V. Exa, tendo em vista o despacho de fls., expor e requerer o que segue:
O valor da liquidação da r. sentença apresentado pelos exeqüentes está além do realmente devido.
Por primeiro, os causídicos dos réus calcularam seus honorários advocatícios à base de 10% (dez por cento) para cada um, sobre o valor dado à causa – fls.799/800 e 801/802.
Ocorre que a r. sentença de fls.734/737 impôs á autora o pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa.
Portanto, não foi determinado por este D. Juízo que os honorários advocatícios seriam de 10% (dez por cento) para cada patrono, como calculado pelos mesmos, e assim nem poderia ser feito, segundo julgado da Corte Superior:
“Havendo pluralidade de vencedores na ação, os honorários da sucumbência serão partilhados entre eles na proporção das respectivas pretensões (JTJ 140/91), ‘não sendo admissível atribuir-se 20% par cada um deles.”
(STJ – 4ª Turma – Resp 58.740-9 –MG, Rel. Min. Barros Monteiro, j. 24.9.95, deram provimento v.u., DJU 5.6.95, p. 16.670.
Por este motivo, o valor dos honorários pleiteados deve ser reduzido à metade para cada um dos Patronos.
Efetuando-se o cálculo com base na impugnação ora ofertada os valores devidos aos Patronos dos exeqüentes são:
Valor da ação = R$ 756.433,60 (29.01.2002) : 24,517690 x 35,919398 = R$ 1.108.205,25 x 5% = R$ 55.410,27.
Juros (7%) = R$ 55.410,27 x 7% = R$ 59.288,99.
Assim, cabe a cauda causídico, a titulo de honorários advocatícios, o valor de R$ 59.288,99 (cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e dez reais e vinte sete centavos), atualizado até março/2007.
No mais, em razão da cobrança de valor maior do realmente devido, requer a autora a aplicação do art. 940 do Código Civil, obrigando os Exeqüentes a pagarem à Devedora o valor equivalente ao que dela está sendo exigido indevidamente, ou seja, R$ 118.577,98 (cento e dezoito mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), atualizado até março de 2007.
Termos em que,
P. Deferimento,
Santo André, 16 de novembro de 2014
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