Ação de execução cotas condominiais
Por: jls1 • 17/6/2019 • Artigo • 844 Palavras (4 Páginas) • 203 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUA DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO.
GRERJ ELETRÔNICO nº 11313271166-46
CONDOMÍNIO ....r , vem, por seu patrono infra-assinado, com escritório situado na Rua Buenos Aires nº. 2/401 – Centro – Rio de Janeiro, para onde doravante deverão ser enviadas as citações, na forma do art. 106, inciso I do CPC e de conformidade com instrumento particular de procuração apensa, propor
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
COTAS CONDOMINIAIS
Em face de , com as razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS
Se antemão requer que as publicações e intimações sejam feitas em nome do patrono do autor Jorge Luís da Silva, advogado portador OAB/RJ nº 75.495, endereço eletrônico jlsadvocacia@ibest.com.br, sob pena de nulidade.
II – DOS FATOS E DO TÍTULO
1) O Executado é proprietário/titular dos direitos do imóvel designado por apartamento localizado na Rua Carlos Palut nº 426 bl. 01 apto. 204, Taquara, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – PAL 29.683, conforme RGI/Escritura de Compra e Venda/Cessão de Direitos em anexo, registrado no 9º. RGI matrícula sob o nº 97.867, e nesta condição, responsável pelo pagamento das despesas e contribuições condominiais correspondentes ao imóvel na forma da Convenção Condominial (anexo), bem como do art. 1336, I do Código Civil.
2) Segundo o preceito da Lei nº 4591/64, em seu artigo 12, os Réus estão obrigados a contribuírem com as cotas condominiais, sendo estas aprovadas em Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, recolhendo as cotas correspondentes por rateio nos prazos estipulados.
3) Destarde, o Réu sem qualquer motivo justificável, encontra-se em atraso com as taxas condominiais ordinárias e extraordinárias, bem como os encargos vencidos no período de 10/09/2015 até 10/10/2017, correspondendo o total de R$ 8.402,81 (oito mil quatrocentos e dois reais e oitenta e um centavos) como demonstra o relatório em anexo, devidamente atualizado monetariamente.
4) Cumpre esclarecer que no valor apontado, estão englobadas as Cotas Condominiais vencidas cujo valor encontra-se expressamente aprovada na Assembléia Geral Ordinária de 14 de fevereiro de 2017 (anexo), corrigidas segundo o índice IGPM, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como multa de 2% (dois por cento) na forma do artigo 1336, § 1º do Código Civil, calculados a partir do vencimento de cada obrigação, conforme planilha discriminada em anexo. Outrossim, ao valor apontado acrescentar-se-ão, ainda, as custas judiciais, bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
III- DO DIREITO
O Novo CPC/2015 prevê expressamente em seu art. 784, X, que as cotas condominiais ordinárias e extraordinárias constituem título executivo extrajudicial, podendo a parte optar pela execução desde que atendidos dois requisitos: previsão em convenção ou aprovadas em assembléia e comprovação documental.
Desse modo, instruem a presente execução, cópia integral da Convenção do Condomínio Exequente autorizando a cobrança das cotas condominiais, bem como a Ata da Assembléia Geral Ordinária, onde comprovam os valores de todas as cotas condominiais, sendo a última atualização ocorrida na Assembleia Geral Ordinária de
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