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Ação de rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas

Por:   •  20/11/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.607 Palavras (7 Páginas)  •  674 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAÍ - TOCANTINS 

 

 

 

 

 

              NAIRA VIEIRA DA SILVA, brasileira, união estável, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob o nº 049.783.371-94, portadora da cédula de identidade sob o nº 1198985 SSP/TO, residente e domiciliada na Rua 10, nº 1783, Setor Jardim Alto Alegre, na cidade de Guaraí - TO, CEP 77700-000, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados que esta subscreve, propor a competente:  

 

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS

em face da empresa MAISON LUCIA NOIVAS pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 11170994-0001-00, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 3487, na cidade de Conceição do Araguaia – PA, CEP: 68540-000, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: 

 

  1. DOS FATOS 

REQUERENTE, com o intuito de contratar serviços para festa de formatura, firmou contrato particular com a empresa MAISON LUCIA NOIVAS com a finalidade de prestação de serviços como: buffet, decoração, cerimonial, som, iluminação e DJ. 

REQUERENTE, de acordo com o contrato firmado, estipulou-se a REQUERIDA, assumindo o compromisso, no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), do valor citado acima foi pago apenas 10 (dez) parcelas de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) tendo pagado o total de R$ 1, 250.00 (um mil duzentos e cinquenta reais). 

Depois das 10 parcelas pagas, a requerente deixou de pagar as parcelas advindas, em virtude de não ter condições financeiras.

Ocorre Excelência! Que o Requerente, por motivo econômico, não mais teve condições de dar continuidade ao contrato, pois os encargos se tornaram insustentáveis. 

Desta forma, A FIM DE EVITAR O ADIMPLEMENTO DO CONTRATO, RESULTANDO O ACARRETAMENTO DE DIVIDAS, PODENDO VIR A SER TAXADO COMO MÁ PAGADORA. 

A Requerente entrou em contato com a Requerida, via e-mail, no dia 16-01-2018 para informar a situação e requer o distrato do contrato de serviços com a requerida, documento este anexado. 

Assim, com intuito de reincidir o contrato de prestação de serviços como: buffet, decoração, cerimonial, som, iluminação e DJ, e ver seus direitos assegurados, o Requerente bate às portas do Poder Judiciário e submete a questão à elevada apreciação deste D. Juízo sua contenda. 

 

II. DOS DIREITOS 

A relação de consumo vem devidamente representada, entre as partes, que reza o persente contrato de prestação de serviço, objeto este que não causou nenhum dano material ou financeiro, a parte REQUERIDA, momento este em, que a mesma se obteve, a não restituição dos valores devidamente pagos em parcelas, a parte requerente, não ocorrendo motivo para o mesmo.  

 

II-A-DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA INCIDÊNCIA DA LEI Nº 8.078 de 1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: 

Basta uma leitura dos fatos narrados acima–ainda que perfunctória–para se concluir que a presente ação deve ser analisada à luz do Direito do Consumidor, assentado na legislação pátria através da Lei nº 8.078 de 1990, cujo conteúdo instituiu o Código de Defesa do Consumidor. 

Isso porque, a partir dos fatos submetidos à elevada apreciação de Vossa Excelência, subtrai-se o perfeito enquadramento do Requerente na definição de destinatário final dos serviços contratados com os Requeridos. Tratam-se, pois, de pessoas naturais que adquiriram serviços/produtos como destinatários finais, pontualmente inseridos no artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor: 

“Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”

Por outro giro, vislumbra-se que a norma prescrita no artigo 3ºdo Código de Defesa do Consumidor caracteriza os Requeridos como fornecedores, mormente no que tange à prestação/fornecimento de serviços/produtos por ela oferecidos, senão vejamos: 

“Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. 

§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.” 

DAÍ DECORRE QUE A RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES CARACTERIZA RELAÇÃO DE CONSUMO, DEVENDO SER APLICADOS OS DITAMES PROTETIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MORMENTE OS RELATIVOS À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E O PARADIGMA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. 

 

II-B- DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: 

No contexto da presente demanda, há possibilidades claras de inversão do ônus da prova ante a verossimilhança das alegações, conforme disposto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos: 

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor: 

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, seguindo as regras ordinárias de expectativas. ” 

Desse modo, cabe aos Requeridos demonstrar provas em contrário ao que foi exposto pelo autor. Resta informar ainda que algumas provas seguem em anexo. 

Assim, as demais provas que se acharem necessárias para resolução da lide, deverão ser observadas o exposto na citação acima, pois se trata de princípios básicos do consumidor. 

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