A AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO
Por: Wesley Leite • 23/9/2020 • Trabalho acadêmico • 411 Palavras (2 Páginas) • 158 Visualizações
AO JUÍZO DA 2° VARA DE FAMÍLIA DE ARAGUAÍNA/TO
Processo nº 0019504-34.2019.827.2706
Chave nº 957492665319
JOSÉ BRENO JULIANO CASTRO DUARTE, citada por edital, evento 40, devidamente qualificada nos autos, através do Núcleo de Prática Jurídica do Unitpac, nos autos de
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL POST MORTEM, que lhe move FERNANDO RODRIGUES BARBOSA,Também já qualificada nos outros, vem perante vossa excelência apresentar
CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL com fulcro no artigo 341 parágrafo único do Código de Processo Civil, pelos fatos a seguir expostos
I- BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação em que o senhor FERNANDO RODRIGUES BARBOSA requer, Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.
Afirmou ainda que conviveram em união em estável por 12 anos até sua morte, sendo esta convivência segundo o autor, publica e continua com animo de constituir família.
No mais declarou que a união persistiu até o momento de sua morte em 22/07/19. Ademais do relacionamento adveio um filho, a De Cujos deixou de outro relacionamento.
Assim o reconhecimento da união estável precisa ser provada para então fazer provas diante dos órgãos da justiça.
II- DA CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL
Não obstante a parte autora, o certo é que cabe ao curador especial contestar a lide, não
aplicando o ônus da impugnação específica, conforme disposto no artigo 341 parágrafo único
do Código de Processo Civil, por a curadoria não ter contato direto com a parte ré, ficando
portanto impossibilitado de contrariar cada fato alegado na inicial
Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato
constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:
Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao Defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial. Neste ínterim se de fato tivessem convívio com características de núcleo familiar, o autor certamente teria registros de momentos e pessoas de seu círculo social que pudessem demonstrar e afirmar a união estável arguida. E os teria não para premeditadamente tentar lograr vantagem sobre a requerida, no futuro, como afirma na inicial, mas porque é corriqueiro que entes familiares tenham registros de celebrações e do cotidiano que demonstram a sua convivência como família. Embora a parte autora tenha convivido por 12 anos, não restará comprovada a união estável por falta de provas concretas do vínculo.
III- DOS PEDIDOS FINAIS
Desse modo, com fundamento no artigo 341 do Código de Processo Civil, apresento
Contestação por Negativa Geral à pretensão formulada pelo autor, e por fim
requerendo a improcedência desta.
Nestes termos, pede deferimento.
Araguaína/TO, 19 de novembro de 2019.
Advogado...
OAB....
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