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A AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO

Por:   •  23/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  411 Palavras (2 Páginas)  •  158 Visualizações

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AO JUÍZO DA 2° VARA DE FAMÍLIA DE ARAGUAÍNA/TO

Processo nº 0019504-34.2019.827.2706 

Chave nº 957492665319 

JOSÉ BRENO JULIANO CASTRO DUARTE, citada por edital, evento 40, devidamente qualificada nos autos, através do Núcleo de Prática Jurídica do Unitpac, nos autos de

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO

ESTÁVEL POST MORTEM, que lhe move FERNANDO RODRIGUES BARBOSA,Também já qualificada nos outros, vem perante vossa excelência apresentar

CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL com fulcro no artigo 341 parágrafo único do Código de Processo Civil, pelos fatos a seguir expostos

I- BREVE SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação em que o senhor FERNANDO RODRIGUES BARBOSA requer, Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.

Afirmou ainda que conviveram em união em estável por 12 anos até sua morte, sendo esta convivência segundo o autor, publica e continua com animo de constituir família.

No mais declarou que a união persistiu até o momento de sua morte em 22/07/19. Ademais do relacionamento adveio um filho, a De Cujos deixou de outro relacionamento.

Assim o reconhecimento da união estável precisa ser provada para então fazer provas diante dos órgãos da justiça.

II- DA CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL

Não obstante a parte autora, o certo é que cabe ao curador especial contestar a lide, não

aplicando o ônus da impugnação específica, conforme disposto no artigo 341 parágrafo único

do Código de Processo Civil, por a curadoria não ter contato direto com a parte ré, ficando

portanto impossibilitado de contrariar cada fato alegado na inicial

Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato

constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao Defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial. Neste ínterim se de fato tivessem convívio com características de núcleo familiar, o autor certamente teria registros de momentos e pessoas de seu círculo social que pudessem demonstrar e afirmar a união estável arguida. E os teria não para premeditadamente tentar lograr vantagem sobre a requerida, no futuro, como afirma na inicial, mas porque é corriqueiro que entes familiares tenham registros de celebrações e do cotidiano que demonstram a sua convivência como família. Embora a parte autora tenha  convivido por 12 anos, não restará comprovada a união estável por falta de provas concretas do vínculo.

III- DOS PEDIDOS FINAIS

Desse modo, com fundamento no artigo 341 do Código de Processo Civil, apresento

Contestação por Negativa Geral à pretensão formulada pelo autor, e por fim

requerendo a improcedência desta.

Nestes termos, pede deferimento.

Araguaína/TO, 19 de novembro de 2019.

Advogado...

OAB....

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