A AÇÃO DE REPARAÇÃO/AÇÃO INDENIZATÓRIA
Por: Laris Oliveira • 22/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.174 Palavras (5 Páginas) • 365 Visualizações
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AO JUÍZO DA ____ VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA/DF.
GRISELDA DA SILVA PEREIRA, brasileira, casada, professora, portadora do CPF 000.285.684.97 e Carteira de Identidade 3.450.258 SSP/DF, residente na Rua 37 Sul, Lote 10, Ap. 508, Ed. Mirante das Águas, Águas Claras/DF, CEP 71.854-000, telefone (61) 98555-6888, e-mail griselda@gmail.com, por meio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem a presença do Juízo propor a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO/AÇÃO INDENIZATÓRIA
em face de TEREZA CRISTINA SIQUEIRA DE VELMONT, residente na Asa Norte/DF, demais dados desconhecidos, e PAULO BUARQUE SIQUEIRA, demais dados desconhecidos, residente na Asa Norte/DF.
- DOS FATOS
Em 19 de março do ano de 2021, a requerente estava dirigindo seu veículo de marca Honda em uma via de Taguatinga/DF, momento no qual a requerida, vindo em alta velocidade, abalroa a traseira de seu carro e a faz colidir com um poste.
Imprescindível mencionar que o veículo da requerente não possuía seguro e ficou totalmente inutilizável após a batida. De imediato, as partes conversaram, momento no qual a requerida reconheceu sua culpa, pedindo que a requerente ficasse despreocupada, uma vez que arcaria com o prejuízo causado. Não obstante, a requerente tentou por diversas vezes contato com a requerida (DOC 01), todavia, esta sempre apresentava pretextos para postergar o conserto do veículo.
A requerente, então, realizou três orçamentos (DOC 02) para o conserto de seu veículo, sendo o de menor valor calculado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), apresentando-os à requerida, que se manteve inerte. Não podendo mais aguardar pela iniciativa da requerida, a requerente providenciou o conserto na oficina que apresentou o menor orçamento e já está de posse de seu veículo.
Desta feita, diante da desídia da requerida em arcar com os custos do conserto do veículo, conforme nota fiscal anexa (DOC 03), e tentativa de eximir-se da responsabilidade, torna-se indispensável o presente instrumento, devendo a requerente ser reparada pelos danos materiais experimentados.
- DO DIREITO
A requerente transitava em uma via de Taguatinga/DF, quando a requerida 01, em alta velocidade, colidiu na traseira de seu veículo e a fez chocar-se contra um poste. Resta evidente que acidente ocorreu por culpa exclusiva da requerida 01, gerando, desta forma, o dever de indenizar. O artigo 5º, inciso X da Constituição Federal dispõe:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
A responsabilidade do acidente em questão não abrange apenas o condutor, causador do ilícito, mas também o proprietário, causador indireto, tendo em vista que entregou a posse do veículo àquele, o qual atuou de forma imprudente, cabendo a ambos a responsabilidade pelo ônus do dano causado. Disciplina o artigo 942 c/c artigo 265 do Código Civil:
Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Ademais, tal entendimento já está pacífico na jurisprudência, a ver:
"Civil. Responsabilidade civil. Acidente de transito. Morte. Solidariedade entre proprietário e condutor do veículo. Legitimidade passiva 'ad causam'; Culpa "in vigilando" : Presunção "iuri tantum". (STJ, 4ª Turma, REsp. 145358/MG, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 01. 03.1999).
"O proprietário do veículo é o responsável direito pelos danos causados pelo uso do mesmo. Não importa que, por motivo de afeição, ou por laços de parentesco, no momento, o veículo se ache dirigido por amigos ou parentes do proprietário": (TAPR, 2ª C., Rel. Juiz Jorge Andriguetto, RT 506/257).
A responsabilidade pelo cometimento de ato ilícito vem expressa nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
A requerida 01 não exerceu seu dever de cautela e dirigia em alta velocidade, não obedecendo as normas de trânsito, o qual estabelece que:
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
E, ainda, por se tratar colisão traseira, tem-se por presumida a culpa daquele que bate na traseira do veículo, visto que deixou de observar a distância de segurança mínima prevista no Código de Trânsito Brasileiro, in verbis:
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