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A AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA

Por:   •  17/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  628 Palavras (3 Páginas)  •  211 Visualizações

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DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL

NOBERTO DA SILVA, brasileira, viúvo, desempregado, inscrito no CPF sob o nº 11331, RG nº 44488, nascido em 10/11/1958, residente na Rua Cardoso Soares, nº 42, Lírios, Condonópolis, vem, através dos seus procuradores com mandato em anexo, promover

    AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA        

Em desfavor de CÂNDIDO GONÇALVES, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o número 03301, RG nº 24433, nascido em 09/08/1962, residente e domiciliado na Rua Quarenta e sete, nº 29, Bela vista, Condonópolis, pelos fatos a seguir elencados.

     

DOS FATOS

Norberto da Silva, que é carente de bens matérias, adquiriu de um terceiro um terreno de 240 m² em área urbana, onde construiu o local em que reside atualmente com sua família, o terreno encontra-se situado na rua Cardoso Soares, nº 42 no bairro lírios em Condonópolis. Há vizinhos na parte de trás de sua residência e do lado direito, a posse se mostra pacífica, mansa e ininterrupta.

No entanto, Norberto tem sido bastante assediado para sair do local onde reside, recebendo ofertas de valor muito inferior das construtoras.

Portanto, em virtude dos fatos mencionados Norberto não tem interesse algum em aceitar as ofertas, afinal, já está em idade avançada e o mesmo e seus filhos já estão acostumados de residir nesse local.        

DO DIREITO

 No caso apresentado, em virtude dos fatos mencionados, vê-se, nitidamente que o autor tem todo direito de propor tal ação, pois reside a mais de nove anos e meio no local, sem nenhuma interrupção e nenhuma contestação nesse tempo, sendo feita de forma mansa e pacífica, o requerente fez uma construção simples no local e hoje tem a posse e reside com seus filhos. 

Sobre o caso em tela, vejamos o que diz o artigo 183 da CF/88, e o art. 1240 do CC que assim dispõe:

Art. 183 - Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

Art. 1.240 - Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Destarte, não resta outra opção a não ser dar provimento aos atos supramencionados, posto que o autor tem total direito.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência:

a) A citação do réu para, querendo, apresentem resposta;

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