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A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIA FINANCEIRA C/C RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  9/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.986 Palavras (8 Páginas)  •  306 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO

A empresa Livrarias Boa Leitura Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.002.003/0001-04, com endereço na Rua do Livro, 123, em São Paulo-SP, representada por sua advogada ao final subscrito, com endereço profissional ao rodapé da página, vem a Vossa Excelência ajuizar.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE PEDÊNCIA FINANCEIRA C/C RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em face da Editora Jorge Amado S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.003.004/0001-05, com endereço na Rua do Autor, 345, em Campinas-SP

I DA JUSTIÇA GRATUITA

CF/88 – Art 5º -LXXIV- O Estado

Inicialmente, afirma a representante judicial do requerente, nos termos da lei nº 1.060/50, que o mesmo não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, uma vez que sua pessoa jurídica esta em recuperação judicial, razão pela qual requer a concessão da justiça gratuita.

II DOS FATOS:

Em 20 de janeiro de janeiro de 2016, a requerente efetuou uma compra, no valor R$ 100.000,00, conforme Nota Fiscal de nº 00504.  E a mercadoria foi entregue no dia 25 de fevereiro de 2016.

Ocorre que, ao receber a mercadoria, a requerente constatou que os livros encomendados não correspondiam aos entregues e, por isso, promoveu a sua imediata devolução.

Os livros foram recebidos, em devolução, pela requerida e, por não ter em estoque aqueles pretendidos pela requerente, o negócio foi cancelado, conforme e-mails trocados entre as partes.

Não obstante, a requerida, mesmo tendo recebido a mercadoria em devolução e não mais existindo relação jurídica com a requerente, sacou contra ela uma duplicata de venda mercantil, com base em Nota Fiscal de nº 00520, com vencimento para o dia 25 de março de 2016 e a colocou em cobrança bancária.

 A requerente recebeu aviso de cobrança de instituição bancária no dia 10 de março de 2016 e, imediatamente, fez contato com a requerida que se comprometeu a solicitar ao banco o cancelamento da cobrança, alegando que a emissão da duplicata se deu por equívoco (essa promessa consta de e-mail).

Decorre que a requerente, no dia 05 de abril de 2016, recebeu notificação do 1º Cartório de Protestos da Capital indicando que o Banco Rico, por ordem da requerida e na condição de seu mandatário, apontou a protesto a duplicata mercantil sacada com base em venda que não ocorreu, ou seja, com base em relação jurídica inexistente.

Contatando a requerida, comprometeu-se ela a retirar o título do Cartório de Protesto imediatamente, reforçando que a duplicata fora sacada por equívoco (essa promessa também consta de e-mail).

Acontece que, 15 dias depois, quando da compra de livros com pagamento a prazo em outra editora (Editora Campeã), livros esses que a requerente deveria entregar para o Ministério da Educação em 10 dias, pois vencera regular processo de licitação, deparou-se com o protesto da duplicata sacada pela requerida Editora Jorge Amado e correspondente inscrição do seu nome no SERASA. Em consequência, a Editora Campeã não lhe forneceu os livros e a requerente Livrarias Boa Leitura deixou de entregá-los para o Ministério da Educação, descumprindo o contrato de fornecimento que firmou por conta da licitação da qual se sagrou vencedora. A requerente, desse modo, deixou de proceder a efetiva venda no valor de R$ 1.000.000,00 para o Ministério, com o que obteria 30% de lucro.

 

O protesto permanece.

 

Assim como representante legal da requerente apresento-lhe essa situação, entregando-lhe a nota fiscal de compra das primeiras mercadorias, a nota fiscal de devolução, correspondências (e-mails) trocadas que provam a inexistência de relação jurídica que justificasse a emissão da Duplicata, a  certidão do protesto, prova de ter participado e vencido a licitação e a recusa da venda a prazo de livros pela Editora Campeã por conta do protesto.

III – DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO

Como visto, o débito informado pela requerida é inexistente, tendo em vista que o requerente já havia desfeito a contratação uma vez que a mesma não havia terminado de forma a contento conforme supracitado.

Portanto, a conduta da requerida em enviar os dados do requerente para o cadastro de restrição ao crédito se faz indevida acarretando inúmeros danos.

 

IV – DO DIREITO

Em decorrência deste absurdo erro, a requerente experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo sua reputação abalada e sua honra objetiva prejudicada, face à indevida inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes com seus reflexos prejudiciais, sendo suficiente a ensejar danos morais e materiais devido o lucro que a mesma deixou de ganhar pelas vendas do material e a multa que irá ter que arcar, pelo descumprimento contratual de não entrega do produto por meio de processo licitatório com Ministério da Educação.  

O certo e que ate o presente momento o requerente permanece com seu nome registrado no cadastro do SERASA, e precisa que seja retirado para que isso não acarrete ainda mais danos a sua pessoa jurídica. A empresa requerida atualmente está agindo com manifesta negligência e evidente descaso com o requerente, pois jamais poderia ter mantido o nome do autor com restrição por todo esse tempo se reconheceu de ofício o erro cometido. Desta forma, não tendo providenciado a retirada do nome do autor dos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, não pode a requerida se eximir da responsabilidade pela reparação do dano causado, pelo qual responde.

V DOS DANOS MATERIAIS

Diante do exposto a requerente foi amplamente lesada pela requerida uma vez que  a compra realizada em primeiro momento foi entregue divergente, ou seja a requerida como  contratada  deixou de realizar o pacto contratual de compra e venda, não obstante realizou nova cobrança mesmo ciente  do erro e da devolução imediata dos produtos que ocorreu por parte da autora, ainda sim emitiu nova  ordem cobrança e contestação a qual resultou na impossibilidade da requerente em cumprir seu contrato firmado com o Ministério da Educação, pois diante do protesto em nome da sua pessoa jurídica, não pode efetuar nova compra. Assim devido o que a requerente deixou de lucrar e ainda os custos pelos quais terá que arcar pelo descumprimento de entrega dos bens, fica claro o dano material a ser reparado.

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