A AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Por: leandrostephano • 6/12/2018 • Artigo • 1.000 Palavras (4 Páginas) • 256 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA CAPITAL /xx
S, brasileira, viúva, assessora parlamentar, cpf e ci , que também representa , e , brasileiro, solteiroambos com endereço à R. , neste ato representando por procurador, vem á presença de V. Exa., com o devido r. e Acatamento por procurador infra firmado, requerer a presente
AÇAO ORDINARIA DE OBRIGAÇAO DE FAZER cumulada com INDENIZAÇAO PERDAS E DANOS
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contra
B (Assessoria Jurídica do Patrimônio) , na pessoa do representante legal, no endereço á Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100 Torre Itausa 04344.902 São Paulo SP fone 11 50194583, pelos fatos e fundamentos a seguir :
1-
Conforme consta do processo 02450.03.16680 com transito em julgado interposta por Condomínio do Edifício Dominique x Leni Alves Valadares, o Notificado através da Assessoria Jurídica do Patrimônio advogado , informou que LE09/2001 Adquiriu o apartamento 103 com vaga de garagem situado no 1 andar do Edificio Dominique localizado na Rua Gelu Verveloet Dos Santos 560 Vitoria –ES REGISTRADO no Cartório de Registro Geral de Imóveis Vitória ES matricula 5.265 fls 165 livro 2 S;
2-
O NEGOCIO F0RA EFETIVADO em 7/04/08, ( sendo que fora efetuado o debito do remanescente na conta corrente da suplicante 3167,04057-9, valor de R$ 14.183.00 creditado em dinheiro para o suplicado conta 2040 00800-1 DeP Adm Patrimônio Histórico 604 identificador 000000000604004; - Boleta de arrematação lote 9 valor de R$ 20.200,00 -
3-
O Suplicado informou ainda que em 7/04/2008, a compradora QUITOU O PREÇO DO IMOVEL, e que foram enviadas notificação por telegramas em 30/07/08 e 18/08/2008 para recebimento da escritura, assim a suplicante procurou a pessoa indicada Sr. Tito no cartório do 9º oficio BH, onde os documentos estariam disponibilizados, mas na realidade o agente financeiro não libera a escritura;
Enfocamos que ficou pendente a escritura por culpa do suplicado ; DEVIDO INDENIZAÇAO PERDAS E DANOS VIDE ABAIXO
Fora feito bloqueio judicial na conta da suplicante no Banco Itaú valores 20/5/08 R$ 3.455,25 21/05/08 R$ 3.816,8l a prefeitura de Vitória cobrou a divida ativa no valor de R$ 14.380,00, o Agente financeiro fez o contrato comunicou ao 9º Oficio de Notas de B\H R. São Paulo 1115 fone 32473501 Sr. Tito informando que de acordo com o departamento contábil, o imóvel fora quitado e que a escritura fora liberada enviada a mensagem por Renato Estefano (11) 5019-4493, e ate o momento a suplicante não tem obrigaçao arcando com despesas não tem o bem;
B - DO DIREITO
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Artigos 147/249 do Código Civil reportando aos artigos 461, 632, 633 CPC demais Legislações atinentes à espécie, o que se espera, data vênia.
Vejamos o que dispõe o art. 186 do C.C.:
“AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA, OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO, OU CAUSAR PREJUÍZO A OUTREM, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, COMETE ATO ILICITO”,
Simplesmente pelo prazer de argumentar e a título de exemplo, subsidiariamente e por analogia, Institutos estes aceitos em nosso Direito Pátrio, e que podem ser aplicados, data vênia e s.m.j. de Culto Julgador, também citamos as disposições do art. 53 e segs. da Lei 5.250/67, que verbis, prevê:
“NO ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM REPARAÇÃO DE DANO MORAL, O JUIZ TERÁ EM CONTA NOTADAMENTE:
I- A INTENSIDADE DO SOFRIMENTO DO OFENDIDO, A GRAVIDADE, A NATUREZA E A REPERCUSSÃO DA OFENSA E A POSIÇÃO SOCIAL E POLÍTICA DO OFENDIDO;
II- A INTENSIDADE
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