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A Ação Ordinária de Cobrança

Por:   •  7/4/2017  •  Artigo  •  725 Palavras (3 Páginas)  •  294 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PILAR -  PB

PROCESSO Nº. 0000737-88.2013.815.0281

AUTOR: Vania da Silva Araújo

 MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DE TAIPÚ, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado e procurador legalmente constituído, com escritório profissional situado na Av. João Machado, 1031, Centro, João Pessoa, Paraíba, vem, à presença de Vossa Excelência, interpor

CONTESTAÇÃO

A Ação Ordinária de Cobrança promovida por VÂNIA DA SILVA ARAÚJO, pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante aduzidos.

DO ESFORÇO FÁTICO

            Cuidam os presentes autos de Ação Ordinária de Cobrança, na qual a promovente pleiteia, o percebimento do 13º Salário, aduzindo que a promovida não efetuou o referido pagamento, restando inadimplente, no cumprimento da referida obrigação.

DA TEMPESTIVIDADE

   

      Cumpre, inicialmente, demonstrar a tempestividade da apresentação da peça contestativa.

      O mandado de citação da promovida foi cumprido dia 29 de setembro de 2014, mas sequer foi juntado aos autos, conforme movimentação processual do sitio eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba.  

      Dessa forma, considerando que a Fazenda Pública municipal goza de prazo de defesa em quádruplo, conforme art.188 do Código processual Civil, o prazo para a apresentação da presente contestação findar-se-á em 60 dias após a juntada do mandado da citação.

      Sendo certo que a demanda apresenta contestação nesse expediente, resta demonstra a tempestividade da presente peça.

NO MÉRITO

       A promovente insurge-se contra o Município de SÃO MIGUEL DE TAIPÚ, alegando que não recebeu o 13º (décimo terceiro) salário referente ao ano de 2012.

      Ora, como se sabe, os pedidos administrativos tem por finalidade especifica o registro do ato na administração Pública, o controle da conduta dos seus agentes e administrativos, a compatibilização do interesse público e privado, a outorga de direitos, e a solução de controvérsias entre a Administração Pública e seus agentes e administrados.

      Assim, de modo a ter um controle de possíveis irregularidade, faz-se necessário que o servidor as requeira administrativamente, o que não ocorreu no caso em testilha.

     Para elucidar a presente questão, assim atesta a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em caso semelhante no tange a ausência de provas:

JURISPRUDÊNCIA

Desse modo, a requerente não comprovou o direito alegado, de acordo com os entendimento jurisprudencial infra esposados acima.

DO ÔNUS DA PROVA

        Compulsando os autos, percebe-se que a requerente não fez prova da existência do referente débito, desobedecendo ao que determina o art. 333, I , do CPC.

        Destarte, cabendo á parte autora o ônus da prova, esta assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados e do qual depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através da tutela jurisdicional. Isto porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente. Outrossim, mesmo sem nenhuma iniciativa de prova, o réu ganhará a causa, se a autora não demonstrar a veracidade do fato constitutivo do seu pretenso direito. Actore non probante absolvitur réus.

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