A ADOÇÃO INTERNACIONAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Por: karolyneweiss • 19/12/2017 • Projeto de pesquisa • 3.164 Palavras (13 Páginas) • 576 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO nome
Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil
nome
ADOÇÃO INTERNACIONAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
cidade – estado
2017
nome
ADOÇÃO INTERNACIONAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Projeto de Pesquisa apresentado como exigência parcial à aprovação na disciplina Prática de Trabalho de Conclusão de Curso (PTCC), ministrada pelo Profº. nome, no Curso de Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil, do Centro Universitário nome.
Cidade – estado
2017
SUMÁIRO
- APRESENTAÇÃO.........................................................................................................4
- TEMA.............................................................................................................................6
- PROBLEMA...................................................................................................................6
- HIPÓTESE......................................................................................................................7
- OBJETIVOS...................................................................................................................7
3.1. Objetivo geral...........................................................................................................7
3.2. Objetivos específicos................................................................................................7
- JUSTIFICAÇÃO DO TEMA..........................................................................................7
- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA..................................................................................9
- METODOLOGIA........................................................................................................12
- CRONOGRAMA.........................................................................................................13
- REFERÊNCIAS..........................................................................................................14
1. APRESENTAÇÃO
A adoção, apesar de bastante discutida, tem sido um tema que precisa ser melhor discutido pelo universo jurídico, principalmente por ser complexo lidar com crianças abandonadas, que precisam de um lar e da convivência familiar. Neste contexto, surge a possibilidade de encontrar uma nova família, que esteja disposta a exercer todos os direitos e deveres do pátrio poder.
Segundo Gonçalves (2012) a análise do contexto histórico que envolve o ato de adotar, demostra que, antigamente, essa medida jurídica tinha como finalidade atender aos interesses dos adotantes. Mas, atualmente, essa concepção tem mudado e o que se busca atender é o melhor interesse da criança.
A convivência familiar que se forma, mesmo sendo baseada no afeto e no desejo de estar juntos, não é fácil, sendo imprescindível que o Estado continue acompanhando os futuros pais, que enfrentam momentos de incertezas, fantasias e até mesmo o preconceito. Mesmo, sendo bastante discutido, o tema ainda se torna atual, porque ainda se encontra bastante resistência na sociedade brasileira. Assim, torna-se necessário compreender como é realizada a ação internacional e quais os requisitos legais que são previstos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Muitos livros que abordam a questão não apresentam caráter científico, sendo baseados em experiências pessoais de seus autores. Nota-se a importância de priorizar o tratamento dos pais adotivos para assumir a responsabilidade com as crianças que passam a fazer parte de sua família. Conforme esclarece Dias (2011) é o interesse da criança que deve ser levado em consideração, sendo avaliado o que pode lhe trazer bem estar e qualidade de vida.
A forma como a sociedade hoje vê a adoção foi influenciada ao longo dos tempos, por diversas culturas e religiões. Inicialmente a adoção visava atender a sociedade apenas sob o ponto de vista político. A decisão de adotar tem de ser de ordem existencial e não apenas comandada por fatores ou exigências externas.
Há muitos fatores ligados a decisão de adotar como, por exemplo, a impossibilidade de engravidar; surgem então medos, fantasias e expectativas acerca do filho a ser adotado e das possibilidades como pais, tais como a capacidade de criar e de amar. Daí então, na última década, tem se evidenciando a tentativa de se consolidar um movimento em prol de uma nova cultura de adoção que priorize a criança. A adoção não tem de estar atrelada a tentativa de solução de problemas pessoais, nem mesmo tem que ser encarada como solução de problemas específicos para a criança adotada. Ela reveste-se de um conceito mais amplo e existencialmente profundo.
Desta forma é imprescindível a preparação dos candidatos no que diz respeito à adoção, em todos os seus aspectos. Se a adoção é um dos caminhos possíveis para se constituir uma família, é preciso que se dê maior atenção aos candidatos a pais, pois neste ato estão implicadas várias razões subjetivas que nem sempre acompanham as razões objetivas (GONÇALVES, 2012).
É importante a sua disposição uma equipe multidisciplinar. Não apenas no que diz respeito a preparação dos pais mas no que concerne a garantia de condições dignas para a criança que será adotada. Um outro ponto importante é sobre a gestação do filho adotivo, que é o período necessário para que essas pessoas se adaptem umas às outras.
A compreensão sobre a adoção internacional é essencial para promover o bem estar e a qualidade de vida de muitas crianças e adolescentes que não possuem uma família e vivem tutelados pelo Estado. A inserção desse indivíduo em ambiente familiar é essencial para que ele adquira a possibilidade de conviver em harmonia com os demais membros do grupo doméstico, adquirindo todos os direitos inerentes à filiação.
De acordo com Dias (2011) o maior empecilho para que as crianças brasileiras sejam adotadas é o preconceito, uma vez que muitos casais preferem recém-nascidos, brancos e em sua maioria do sexo feminino. Nesse contexto, a adoção internacional é um dos atos jurídicos que tem alicerce para o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, principalmente possibilitando a convivência familiar.
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