A APLICAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS EM DESFAVOR AO RÉU VERSUS AS CONTROVÉRSIAS DA SÚMULA nº 444 DO STJ
Por: Amanda Rannyere Souza Leal Monteiro • 26/10/2016 • Monografia • 11.118 Palavras (45 Páginas) • 436 Visualizações
FACULDADES SANTO AGOSTINHO
FACULDADE DE DIREITO-FADISA
AMANDA RANNYERE SOUZA MONTEIRO
A APLICAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS EM DESFAVOR AO RÉU VERSUS AS CONTROVÉRSIAS DA SÚMULA nº 444 DO STJ
MONTES CLAROS – MG
MAIO/2016
AMANDA RANNYERE SOUZA MONTEIRO
A APLICAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS EM DESFAVOR AO RÉU VERSUS AS CONTROVÉRSIAS DA SÚMULA nº 444 DO STJ
Trabalho de conclusão de curso de graduação apresentado à Faculdade de Direito das Faculdades Santo Agostinho, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientador: Warlem Freire Barbosa
MONTES CLAROS – MG
MAIO/2016
AMANDA RANNYERE SOUZA MONTEIRO
A APLICAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS EM DESFAVOR AO RÉU VERSUS AS CONTROVÉRSIAS DA SÚMULA nº 444 DO STJ
Trabalho de conclusão de curso de graduação apresentado à Faculdade de Direito das Faculdades Santo Agostinho, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Aprovada em _____ de _______________________ de _________.
BANCA EXAMINADORA:
Nome do Professor
_____________________________________________
Nome do Professor
_____________________________________________
Nome do Professor
______________________________________________
SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO
2. DAS SANÇÕES PENAIS
2.1 DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS: ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA
2.1.2 DO CONCEITO E DA APLICAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS
2.2 DA REINCIDÊNCIA
3. AS CONTROVÉRSIAS DA SÚMULA Nº 444 DO STJ X AO DESFAVORECIMENTO DO RÉU NA APLICAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS
3.1 AS CONTROVÉRSIAS DA SÚMULA nº 444 DO STJ
3.2.1 O CARÁTER PERPÉTUO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS
3.2.2 PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
3.2.3 PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
3.2.4 DO PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente e imensamente ao meu Deus, fonte de toda a minha força e dedicação, pois, sem a sua presença diária em minha vida, nada eu seria. Agradeço a minha família por cuidar de mim, sendo todo o meu apoio durante essa longa caminhada, e principalmente ao meu orientador Warlem Freire Barbosa, por ser a luz que clareou as partes escuras do meu caminho, possuindo extrema importância para a conclusão deste trabalho.
Dedico meu trabalho aos mestres que constituíram fonte de inspiração para o aprendizado e força de vontade, e especialmente aos meus companheiros de curso, que de modo direto ou indireto me impulsionaram a chegar até aqui, pessoas as quais desejo levar para a vida inteira.
1- INTRODUÇÃO
Os antecedentes criminais estão previstos no Código Penal brasileiro, no artigo 59 mais precisamente, como instrumento a ser observado na primeira fase da aplicação da dosimetria da pena do réu, como circunstância judicial capaz de exasperar a pena-base, em decorrência de uma conduta social que não condiz com a finalidade da sanção anteriormente aplicada.
Analisando-se a aplicação da pena, temos na segunda fase da dosimetria a figura da reincidência, que assim como os antecedentes, servem para majorar a pena do réu, porém com uma diferença determinante, qual seja o seu prazo prescricional. Sugere-se então declarar que passados 5 (cinco) anos do cumprimento da sentença ou da extinção do processo, o réu será considerado tecnicamente primário, uma vez que ocorre a prescrição da reincidência, não podendo mais ser utilizada a fim de se individualizar a pena. Diferentemente desse instituto, o antecedente criminal não possui prazo prescricional estabelecido, ficando impregnado ao agente pelo resto da sua vida.
Ocorre que o legislador, ao inserir no ordenamento jurídico a figura dos antecedentes criminais, não observou, de maneira pertinente, os princípios e garantias constitucionais, como a título de exemplo, o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio que veda a pena de caráter perpétuo, dentre outros, aos quais deveria atribuir ao ser humano, enquanto finalidade maior.
No primeiro capítulo, faz-se uma breve abordagem a respeito das sanções penais, destrinchando seu contexto histórico e jurídico; versa também, sobre os antecedentes criminais desde sua origem até sua evolução histórica, adentrando em seu conceito; ainda dentro do primeiro capítulo, discute-se sobre a reincidência frente ao Ordenamento Jurídico Brasileiro, trazendo de forma clara, seu conceito e aplicação.
O segundo capítulo, trata da discussão a respeito do desfavorecimento do réu na aplicação dos antecedentes criminais, versus as controvérsias da Súmula nº 444 do Supremo Tribunal de Justiça, fazendo uma abordagem às vantagens e desvantagens na aplicação dos antecedentes, levando em consideração os princípios da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana, e do ne bis in idem.
Por fim, o último capítulo, expressa a moral dos ensinamentos expostos, trazendo uma solução acertada sobre a utilização dos antecedentes criminais em caráter perpétuo, de forma a desfavorecer o réu.
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