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A ASSISTÊNCIA SOCIAL

Por:   •  29/5/2018  •  Projeto de pesquisa  •  892 Palavras (4 Páginas)  •  182 Visualizações

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A ASSISTÊNCIA SOCIAL

A atual Carta Magna de 1988 inovou no ordenamento jurídico brasileiro ao prevê as normas que tratam da seguridade social. Os direitos referentes à previdência, à saúde e à assistência social são assegurados por meio de um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, a qual denominamos de seguridade social. Além disso, cabe mencionar que a vigente Carta Constitucional foi a primeira a tratar de forma expressa acerca da proteção assistencial àqueles que se encontram em situação merecedora de amparo, prestada por meio da assistência social.

Desse modo, conforme dispõe o art. 203 da Constituição Federal a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social. Se diferenciando da previdência social nesse aspecto, vez que esta apenas beneficia àqueles que com ela contribuem, ou seja, para receber amparo da assistência social não é necessário contribuir para à manutenção da seguridade social, pois independe de contribuição do beneficiário neste caso. De acordo com os ensinamentos de Marisa Ferreira dos Santos (DOS SANTOS, Marisa Ferreira, 2016, p. 137), a assistência social pode ser compreendida como:

Instrumento de transformação social e não meramente assistencialista. As prestações da assistência social devem promover a integração e a inclusão do assistido na vida comunitária, fazer com que, a partir do recebimento das prestações assistenciais, seja menos desigual” e possa exercer atividades que lhe garantam a subsistência.

Além de trazer de maneira expressa quem são os beneficiários da assistência social (aqueles que dela necessitar), o supracitado artigo através dos seus incisos, enumera quais são os objetivos que se pretende conquistar por meio da referida norma, quais sejam: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Ou seja, depreende-se através destes objetivos que o Estado deve proporcionar possibilidade mínima de subsistência ao seu povo. É este o entendimento da doutrinadora Nathalia Masson, que determina que a partir disto o Estado estará “cumprindo um de seus objetivos fundamentais – o de erradicar a pobreza e a marginalização – e efetivando um dos fundamentos centrais do texto constitucional: a dignidade da pessoa humana” (MASSON, Nathalia, 2015, pg. 1.264).    

Cabe ainda salientar que o art. 203 foi normatizado pela Lei n. 8.742/93, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) que posteriormente sofreu algumas modificações pela Lei n. 12.435/2011. Nesses termos, define por meio do seu art. 1º como sendo a assistência social um direito do cidadão e dever do Estado, ou seja, uma política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Ademais, esta lei traz previsão expressa acerca dos benefícios, objetivos, projetos, serviços e o financiamento da assistência social

Dito isto, vale mencionar que enquanto o art. 203 define quem são os beneficiários da assistência social, o art. 204 do texto constitucional traça as diretrizes que servem como parâmetro para organização, bem como define as ações governamentais e a fonte de financiamento, sendo assim, conforme disposição do artigo acima, as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

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