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A ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

Por:   •  11/4/2017  •  Ensaio  •  6.175 Palavras (25 Páginas)  •  217 Visualizações

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ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES ARTESANAIS DO NUNICÍPIO DE BARCARENA – APAMB

ESTATUTOS DA “ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES ARTESANAIS DO NUNICÍPIO DE BARCARENA – APAMB”

Fundação: A sua fundação consta a partir de sua primeira reunião que se realizou no dia 23/05/2014.

Capítulo I –         DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

Art. 1º -        A “Associação dos Pescadores Artesanais do Município de Barcarena – APAMB”, é uma associação, sem fins lucrativos, com patrimônio e personalidade distintos dos seus associados, sendo constituída de pescadores nascidos no município de Barcarena, sem distinção de região, profissão, sexo, ou posição social, que visa à coordenação, criação e produção da pesca artesanal, proteção e representação legal da categoria profissional dos pescadores artesanais do município de Barcarena/PA.

 

Art. 2º -        A “Associação dos Pescadores Artesanais do Município de Barcarena – APAMB”, é uma sociedade civil de direito privado, com sede e foro no município de Barcarena, precisamente na Vila do Conde, à (endereço).

Art. 3º -        Os principais objetivos da “Associação dos Pescadores Artesanais do Município de Barcarena – APAMB”, são:

        I – Reunir os pescadores do município de Barcarena, estimulando a união e a solidariedade entre os mesmos;

        II – Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;

        III – Incentivar o desenvolvimento pesqueiro no município de Barcarena;

        IV – Proporcionar maior assistência em todas as atividades, a todos os pescadores, que sejam a ela associados;

        V – Colaborar com os poderes constituídos no estudo e solução dos problemas atinentes à categoria profissional representada;

        VI – Impor contribuições a todos aqueles que participem da categoria profissional representada, nos termos da legislação vigente;

        VII – Defender perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da categoria representada e os interesses individuais dos associados;

        VIII – Servir de elemento de ligação, entre seus associados e Instituições de Previdência Social, na busca por direitos adquiridos, como aposentadoria e seguro defeso, previsto na lei 10.770 de 2003;

IX – Promover entre associados, nos termos da lei 11.959 de 2009, a organização, coordenação, criação e produção da pesca artesanal;

X – Receber subvenções e doações de órgãos públicos e empresas privadas, para a manutenção e execução de seus programas;

XI – Cobrar os valores que forem exigidos em Assembléia Geral, a titulo de mensalidades e/ou taxas, de todos os integrantes da categoria representada;

        XII – Aplicar os investimentos da melhor maneira possível, levando-os ao conhecimento prévio de todos os que fazem parte da associação;

        XIII – Dispor sobre a formação a aplicação de seu patrimônio;

XIV – Promover, organizar, participar e incentivar a organização dos pescadores com a finalidade de desenvolver a atividade pesqueira, resguardando a proteção ao meio ambiente, dentro do princípio da manutenção da diversidade biológica, da proteção aos recursos naturais e do repovoamento dos mananciais com espécies nativas.

Art. 4º -        A “Associação dos Pescadores Artesanais do Município de Barcarena – APAMB”, não participará de quaisquer atividades político-partidárias ou religiosas, excetuando-se às simples manifestações de confraternização.

Capítulo II –         DOS SÓCIOS

        

SEÇÃO I

        DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS

Art. 5º -        A Associação adotará as seguintes categorias de sócios:

        I – Vitalícios – São aqueles que idealizaram a criação da presente Associação e que, por isso, tem direito a participar das reuniões da diretoria, como membro nato, com direito a voz e a voto, mesmo que não exerça um cargo na diretoria;

        II – Fundadores – São os pescadores, que participarem de sua fundação, e se fizerem presente à Assembléia Geral de Constituição tendo assinado a respectiva Ata de Reunião;

        III – Cooperadores – São todos os pescadores do município de Barcarena;

        IV – Beneméritos – São aquele que, pertencendo ou não, ao quadro social,

        Houverem prestado serviços de excepcional relevância à APAMB;

        V – Remidos – São os paraplégicos, os doentes mentais e todos aqueles que, após o recurso de 35 (trinta e cinco), anos como sócio cooperadores, hajam prestado serviços de relevância à Associação e aqueles com idade igual ou superior a 70 (Setenta) anos.

        § 1º - Entende-se por dependente, para fins associativos, somente o cônjuge não pescador e os descendentes até quinze (quinze) anos de idade havidos;

        § 2º - O Sócio cooperador terá seu desligamento compulsório, do quadro social, por falecimento, por omissão do pagamento das mensalidades durante 3 (três) meses consecutivos, sem justificativa aceita pela diretoria ou por ordenação judicial em Crime cuja pena seja superior a 2 (dois) anos;

§ 3º - O desligamento do associado cooperador, salvo no caso de falecimento, implica automaticamente, na desvinculação de seus dependentes.

Art. 6º -        A concessão do título dos sócios beneméritos dependerá:

  1. De indicação escrita, firmada no mínimo por 1/3 (um terço) dos sócios, quites com suas obrigações sociais, justificando a honraria;
  2. De parecer escrito de uma comissão de 3 (três) membros designados pela diretoria para examinar e pronunciar-se a respeito;
  3. Da aprovação pela maioria qualificada de 2/3 dois terços) de membros da diretoria.

SEÇÃO II

        DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 7º -        São contribuintes obrigatórios da Associação todos os pescadores associados, salvo os sócios beneméritos e remidos.

Art. 8º -        Os associados ficam obrigados ao pagamento da contribuição mensal fixada pela diretoria.

        Parágrafo Único – Qualquer alteração no valor das contribuições mensais somente terá vigência no mês subsequente ao de sua aprovação pela diretoria.

Art. 9º -        Todas as contribuições fixadas pela diretoria serão iguais para todos os associados.

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