"Desapropriação Para Fins De Urbanização Ou Reurbanização De Imóvel, Incluído No Plano Diretor".
Exames: "Desapropriação Para Fins De Urbanização Ou Reurbanização De Imóvel, Incluído No Plano Diretor".. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 187968329 • 16/9/2013 • 2.506 Palavras (11 Páginas) • 2.024 Visualizações
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA
Ivanildo dos Santos Costa.
“Desapropriação para fins de Urbanização ou Reurbanização de imóvel, incluído no Plano Diretor”.
Catanduva. 2012.
Ivanildo dos Santos Costa.
“Desapropriação para fins de Urbanização ou Reurbanização de imóvel, incluído no Plano Diretor”.
Projeto de Pesquisa apresentado, como pré- requisito de conclusão do curso de Direito do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva, orientado pelo
Profº Romir Alves Leal.
Catanduva 2012
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO..........................................................................................3-4
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ........................................................................5
JUSTIFICATIVA.................................................................................................6
OBJETIVO.........................................................................................................7
PROBLEMA.......................................................................................................8
HIPÓTESE........................................................................................................9
METODOLOGIA..............................................................................................10
CRONOGRAMA..............................................................................................11
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................12
APRESENTAÇÃO
Considerando que o processo de urbanização no Brasil é tardio em relação aos países desenvolvidos, que vivenciaram tal realidade a partir do advento da revolução industrial nos meados do século XVIII.
Podemos dizer: que no Brasil, ainda vivenciamos esta realidade de forma acelerada desde o inicio do século XIX, quando se desencadeou um forte movimento de êxodo rural com a saída do homem do campo para as periferias das cidades na busca do seu sustento e sobrevivência. Em nossas pequenas cidades interioranas, desta grande nação, que além de jovem em sua história de independência, se faz recente, o processo de sua formação e constituição enquanto estado organizado.
Por isso, podemos, afirmar que o processo de urbanização e reurbanização caminha sempre em meios aos conflitos sociais, pois, somos um povo herdeiro da edificação de cidades históricas e de grandes riquezas culturais presente em todo o nosso território, de valor étnico, devido a influencias de grupos Migratórios que trouxeram consigo tradições, valores culturais e projetos arquitetônicos que se fundiram com a diversidade cultural do Povo Brasileiro, em sua cuja matriz originária, está presente a contribuição do povo negro, dos povos indígenas, portugueses, espanhóis e outros de forma única.
Paralelo aos desenvolvimentos urbanísticos das cidades grandes. Nos pequenos municípios, surge à formação de periferias, aglomerados populacionais em forma de favelas na sua maioria, totalmente dissociada de um planejamento urbano e de um Plano Diretor, quando a própria lei, obrigam a sua elaboração como forma de responsabilidade administrativa por parte dos políticos eleitos, como gestores da coisa pública, do patrimônio cultural e arquitetônico dos municípios.
Ainda que obrigatório em todo território nacional, desde a sua regulamentação com o Estatuto da Cidade, sob a Lei Federal Nº 10.257/2001 que regulamenta os arts 182 e 183 da CF de 1988 e estabelecem diretrizes gerais de política urbana, que visa orquestrar a implantação de políticas públicas, assegurando á todos os acessos aos serviços básicos, tais como coleta de lixo e sua destinação adequada, saneamento básico, educação, transporte, saúde, assistência social e outras atividades pertinente ao poder público em beneficio da sociedade como um todo.
O contrario, ocorre nas pequenas cidades, periféricas e favelas das regiões mais pobres, desordenadas em seu crescimento, com índice de desenvolvimento humano muito abaixo do ideal, enquanto, a criminalidade se desenvolve com facilidade, por falta de uma presença eficaz e responsável do poder público na comunidade.
Não bastando esta realidade de miséria, nos deparamos com atitudes políticas que ignoram e desrespeitam os direitos sociais, bem como o patrimônio público na sua administração. Assegurado pela constituição o direito de toda população que se vêem sem chão, sem casa e sem direito, diante de muitos projetos de urbanização e reurbanização implantados nas maiorias dos nossos municípios, com finalidades contrarias aos interesses coletivos e do bem comum.
Considerando que em muitos municípios, ainda hoje, se faz presentes tais realidades devido, a falta de competência administrativa dos nossos representantes políticos em todas as esferas do poder. Deparamo-nos com situações que só encontram soluções na seara da Justiça, que termina mal no final, por causa do desgastes e dos sofrimentos impostos às muitas famílias vitimas, da suas próprias misérias geradas em meio desta sociedade, que nos dias atuais, vem legalizando,
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