Entidades Sem Fins Lucrativos
Dissertações: Entidades Sem Fins Lucrativos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: naiaracarmo • 25/9/2013 • 590 Palavras (3 Páginas) • 634 Visualizações
Como constituir uma associação sem fins lucrativos
Primeiramente, o grupo interessado em constituir a associação e outras pessoas afinadas com a causa e convocá-las, através de carta, telefonema, mensagens eletrônicas, jornais, etc., para reunião na qual deverá ser debatida a necessidade ou não de constituir uma pessoa jurídica, sua missão, objetivos, etc.
Uma associação civil sem fins lucrativos é constituída por meio de uma assembléia geral de constituição. Uma assembléia nada mais é do que uma reunião de pessoas para um determinado fim. Nesse caso, a finalidade da assembléia é constituir uma associação civil sem fins lucrativos.
Os participantes da Assembléia de constituição serão os membros fundadores da associação, e caberá a eles o seguinte:
aprovação das características da organização (denominação, missão, objetivos, endereço da sede, duração, administração e outros);
aprovação do Estatuto Social (documento que registra essas características e regula o seu funcionamento);
eleição dos primeiros dirigentes , sejam provisórios ou definitivos (isto é, as pessoas que serão responsáveis pela direção da associação).
4.1. O Estatuto Social e as características da associação
O Estatuto Social é o documento que registra as características e o conjunto de regras de uma associação civil sem fins lucrativos. É muito importante preparar uma proposta de texto para discussão prévia entre os fundadores, para assegurar que o Estatuto Social seja coerente com o propósito, as características e a forma de atuação da ONG a ser criada.
O Estatuto Social deve dispor obrigatoriamente sobre o seguinte:
a) nome ou denominação social;
b) endereço da sede;
c) finalidade (missão) e objetivos sociais;
d) duração (pode ser por prazo indeterminado);e) tipos de associados, condições para admissão e retirada e os correspondentes direitos e deveres;
f) a estrutura de administração: que órgãos administrarão a organização e que poderes terá cada um deles? (assembléia geral de sócios, diretoria, conselho fiscal, outros conselhos etc.);
g) o modo de representação da organização, seja ativa ou passiva, judicial ou extrajudicial (isto é, quem pode assinar pela organização, e em que condições?);
h) formas de sustentação ou tipos de receita (contribuições de associados, doações, financiamentos, constituição de fundo social etc.);
i) se os associados respondem ou não pelas obrigações sociais;
j) condições de modificação dos estatutos, inclusive no tocante à administração; e
k) as hipóteses de dissolução da associação e conseqüente destino do patrimônio.
Não há regra para a estrutura de administração a ser adotada pelas organizações. As ONGs têm diferentes composições, com grande variação nas funções e respectivos
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