A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO INQUÉRITO POLICIAL E SEUS PODERES INVESTIGATÓRIOS
Por: biia0704 • 11/10/2016 • Monografia • 5.469 Palavras (22 Páginas) • 441 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
DIREITO
A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO INQUÉRITO POLICIAL E SEUS PODERES INVESTIGATÓRIOS
BEATRIZ DE CARVALHO SILVA
RESENDE,
2015.
BEATRIZ DE CARVALHO SILVA
A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO INQUÉRITO POLICIAL E SEUS PODERES INVESTIGATÓRIOS
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito, do curso de Direito, da Universidade Estácio de Sá.
Prof. Orientador: Daniella Duarte Lopes
RESENDE,
2015.
A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO INQUÉRITO POLICIAL E SEUS PODERES INVESTIGATÓRIOS
Beatriz de Carvalho Silva[1]*
RESUMO
O presente trabalho versa sobre a atuação do Ministério Público no Inquérito Policial e os seus poderes investigatórios, demonstrando como o importante órgão destacado na Constituição Federal, atua nas investigações. Com isso, procura-se apresentar a possibilidade de o Ministério Público investigar infrações penais com autonomia ou em conjunto com outros órgãos, visando sempre o bem comum e solução dos problemas apresentados na sociedade. Além disso, busca-se trazer a visão do Supremo Tribunal sobre o tema, que busca suprir a dúvida constantemente suscitada no ordenamento jurídico a respeito do tema.
Palavras chave: Ministério Público. Inquérito Policial. Investigação Criminal.
ABSTRACT
This paper deals with the role of prosecution in the police inquiry and its investigative powers, demonstrating how important organ outlined in the Constitution, acts in investigations. Thus, it tries to present the possibility of the prosecution to investigate criminal offenses independently or in conjunction with other agencies, always seeking the common good and solution of the problems in society. In addition, it seeks to bring the Supreme Court view on the subject, which seeks to address the questions constantly raised in the law on the subject.
Key words: prosecutor. Police investigation. Criminal investigation.
SUMÁRIO
1 Introdução. 2 Ministério Público: 2.1 Ministério Público no Brasil; 2.2 Princípios Institucionais: 2.2.1Unidade; 2.2.2 Indivisibilidade. 2.2.3 Independência Funcional; 3 Inquérito Policial: 3.1 Conceito; 3.2 Características: 3.2.1 Escrito; 3.2.2 Dispensável; 3.2.3 Discricionariedade; 3.2.4 Sigiloso; 3.2.5 Oficialidade; 3.2.6 Oficiosidade; 3.3 Atuação do Ministério Público; 3.4 Competência para presidir; 4 Poder de investigação criminal do Ministério Público; 4.1 Teoria dos Poderes Implícitos; 4.2 Poderes Investigatórios do Ministério Público; 4.3 Instauração de PICS. 5 Proposta de Emenda Constitucional 37;. 6. Decisões acerca do tema. 7. Conclusão. 8 Referências
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho de conclusão de curso tem como objeto de análise o poder de atuação investigativa do Ministério Público no Inquérito Policial e em outras formas autônomas de atuação.
O estudo inicia-se com a conceituação do Ministério Público, seu surgimento no Brasil e seus poderes institucionais. Ao adentrar no tema do Inquérito Policial, demonstra-se como é a atuação do Parquet, que é o principal destinatário do Inquérito nas ações penais públicas. Apresentam-se as características deste importante procedimento utilizado no sistema processual penal brasileiro e a competência para presidi-lo.
O trabalho tem pontos específicos importantes que versam sobre a explanação dos meios em que uma investigação pode ser conduzida, a quem cabe conduzi-la e as formas nas quais o Ministério Público – através de investigações criminais e PICS - pode atuar no dia de hoje, a fim de evitar um engessamento da competência investigatória. Neste passo, busca-se demonstrar que há muita divergência na doutrina, mas que a cada dia os doutrinadores tem reconhecido a possibilidade do Parquet investigar de forma autônoma, sem, contudo, usurpar as funções das Polícias que são encontradas no texto constitucional.
Como objetivo geral do trabalho, temos como ponto central as inúmeras discussões acerca do tema, pois parte da doutrina entende que o Ministério Público pode conduzir uma investigação criminal, enquanto a outra parte da doutrina entende que outorgar este poder, caracterizaria usurpação de funções constitucionalmente previstas.
2 MINISTÉRIO PÚBLICO
Na estrutura de poderes que temos no nosso país, a atuação da instituição do Ministério Público se caracteriza pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais. Segundo o artigo 127, caput, da Constituição Federal, o Ministério Público é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Para compreendermos melhor este órgão extremamente importante para a realidade jurídica brasileira, passemos à análise de seu histórico em nosso país.
2.1 MINISTÉRIO PÚBLICO NO BRASIL
O crescimento e fortalecimento do Ministério Público no Brasil tem-se evidenciado gradativamente. A sua origem se confunde com a história do próprio país. Ao ser colonizado por Portugal, o Brasil herdou a prática do direito lusitano. O primeiro texto a se referir ao Ministério Público foi uma legislação do Governo Geral, em 1548, ao tratar da composição do Tribunal de Relação da Bahia, dispondo que ‘’A Relação será composta de dez desembargadores (...) um procurador de feitos da Coroa e Fazenda e um promotor de Justiça’’.
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