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A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Por:   •  17/11/2018  •  Artigo  •  366 Palavras (2 Páginas)  •  159 Visualizações

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Audiência de Custódia

No ano de 2015, o conselho Nacional de Justiça juntamente com o Ministério da Justiça e o TJ-SP lancaram o projeto AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.

A audiência de custória dá ao preso em flagrante o direito de ser apresentado a um juíz no prazo de 24 horas , para que este decida sobre a sua liberdade e a necessidade da manutenção da prisão.

Embora posto em pratica apenas em 2015, a audiência de custódia encontra-se prevista em tratados internacionais em que o Brasil é signatário como Pacto de San José da Costa Rica e Direitos Civis e Políticos de Nova York.

A resolução n° 2013 de 15/12/2015 determinou em seu artigo primeiro , vejamos :

Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

Muito diferente daquilo que a maioria da população acredita, a audiência de custódia conforme dados divulgados pelo CNJ, resultam mais em decisões de prisão preventiva que em liberdade provisória, segundo dados coletados entre 2015 e dezembro de 2016, sendo dois terços dos 26 estados mais o Distrito Federal.

A audiência  de custódia leva a autoridade judicial o contato pessoal com o preso para que tenha conhecimento de suas características pessoais, sendo observados aspectos como presas gestantes, indivíduos que  criam seus filhos menores de idade , enfermidades severas que dentro do sistema não seria possivel receber os cuidados necessários.

Sendo a quarta maior população carceraria do mundo o Brasil necessita de politicas que sejam justas. O Estado se omite de varias formas sendo elas do nascimento até a vida adulta. Dar ao preso um tratamento humano é o minímo que se espera de um Estado que negligenciou suas crianças e hoje precisa punir os seus adultos.

Desta forma , devemos reconhecer os avanços atingidos com a audiência de custódia , não podemos aceitar as ilegalidades. Que todo preso receba um atendimento digno independente do tipo de crime cometido.  A audiência de custódia é a favor dos Direitos Humanos, embora boa parte da população não concorde com tal exercício.

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