A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA AJUDA OU PREJUDICA SISTEMA PRISIONAL
Por: jjosenildo • 2/9/2020 • Trabalho acadêmico • 597 Palavras (3 Páginas) • 149 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Pós-Graduação em Direito Penal e Direito Processual Penal
Resenha do caso “Audiência de custódia evitou a entrada de 8 mil nos presídios;
entenda”
Resenha do caso “Audiência de custódia evitou a entrada de 8 mil nos presídios;
entenda”
Resenha do caso “Audiência de custódia evitou a entrada de 8 mil nos presídios;
entenda”
Audiência de custódia ajuda ou prejudica sistema prisional.
Aluno: Josenildo Paulo dos Santos
Trabalho da disciplina: Reformas Processuais Penais
Tutor: MILAY ADRIA FERREIRA FRANCISCO
CARUARU
2020
No estudo do tema em comento, faremos uma analogia completa das prisões feitas em flagrante após o sistema da audiência de custódia no país. Podemos analisar quantas prisões desnecessários foram evitadas com esse sistema (audiência de custódia) e também os Estados da Federação como tem se comportado com esse sistema.
É fácil entender que os objetivos da audiência de custodia espalhada em todos os estados do território brasileiro, em relação ao sistema carcerário pós-audiência, tem sido a forma como as unidades da federação tem usado essa nova técnica que teve início em fevereiro de 2015,incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O então Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski, em sua fala sobre o sistema da implantação da audiência de custódia no Brasil, diz que a maioria dos presos provisórios não são violentos. Desta forma não seria necessário manter pessoas presas provisoriamente, pois, não sendo assim, aumentaria e muito a população carcerária do brasil, sendo assim elevaria o nível de sofrimento, maus tratos e chances de reincidência criminal.
É de salientar que no estudo em síntese já existia previsão das audiências de custódia no pacto de San José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos) e, segundo Lewandowski, é a garantia e um direito do preso de usufruir deste sistema podendo assim ter sua prisão relaxada ou convertida em cautelar, pois o Brasil tem sido condenado por tribunais internacionais por causa desta situação prisional caótica.
O sistema de audiência de custodia, não tem a intenção de soltar os presos apenas por soltar, mais com a intenção de analisar de forma mais intensa o caso de cada custodiado pelas autoridades, para não praticar injustiças de encarcerar uma pessoa com crimes de menor potencial ofensivo e analisar tantos estes como o de maior violência, tal sistema tem essa preocupação no seu nascedouro para reparar as injustiças cometidas.
Como explanado na matéria em questão, o preso em flagrante terá de ser encaminhado à presença de um juiz
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