A Acao Previdenciária
Por: Giovane Oliveira • 21/6/2016 • Exam • 1.144 Palavras (5 Páginas) • 391 Visualizações
EX.MO Sr. Dr. JUIZ FEDERAL DA ____ VARA FEDERAL DA COMARCA DE CRUZ ALTA - RIO GRANDE DO SUL
JORGE DA SILVA LOPES, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do CPF nº , e, PIS/PASEP, residente e domiciliado na Rua Coronel Martins, nª , centro, Cruz Alta/RS, CEP, vêm respeitosamente, por seus procuradores signatários, à presença de V. Ex.ª, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS/CRUZ ALTA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Cumpre mencionar primeiramente, que o autor é extremamente pobre, estando hoje com 52 anos de idade, sem estudo e ao longo da vida nada conseguiu construir em termos de patrimônio, morando sozinho em uma residência que possuí luz registrada em nome do seu falecido Pai, conforme contas em anexo, sendo sua única fonte de rendo o beneficio do bolsa família.
É de ser verificado ainda, que o Autor possuí alguns registros de contrato de trabalho em suas CTPS, mas não o numero suficientes de contribuições previdenciárias para requerer o benefício da aposentadoria por idade nem a aposentadoria por tempo de contribuição.
O autor é portador de deficiência física, osteoporose, com calcificações vasculares em seu joelho esquerdo, o que lhe impede de trabalhar, e lhe fez cair num quadro de alcoolismo, sendo tratado junto ao CAPS, caso Vossa Excelência entenda por necessário, seja determinado a expedição de ofício para CAPS, para que este junte ao presente processo as ficha de tratamento do Autor. Aliás, não é demais lembrar que alcoolismo é doença, reconhecida mundialmente pela OMS.
Diante de tal situação, o Autor requereu o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social a Pessoa com Deficiência, junto ao INSS conforme o requerimento administrativo juntado em anexo a essa petição. Dito benefício foi indeferido pelo instituto Requerido por não ter sido constatada incapacidade para a vida independente e para o trabalho, o que por óbvio não podemos concordar, uma vez que a deficiência que acomete o Autor é visível e ficará demonstrado por perícia médica a ser designada por este juízo, o que desde já é requerida.
A pretensão do Autor em receber o benefício pleiteado encontra amparo no art. 203, da Constituição Federal que diz:
“A assistência social será prestada a quem dela necessitar, e tem por objetivos: independentemente da contribuição da Seguridade Social.”
(...)
V – a garantia de 1 salário mínimo de benefício mensal a pessoa portadora de deficiência, ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provido por sua família conforme dispuser a lei.”
Com efeito, a Lei 8.742/93, aduz que:
Art. 2. “A assistência social tem por objetos:
(...)
V – a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.”
Pois bem, a lei supramencionada garante a concessão do benefício assistencial mediante a comprovação de 2 requisitos que são, que diga-se, foram preenchidos pelo Autor:1) Idoso com mais de 65 anos ou pessoa com portadora de deficiência; 2) Impossibilidade de prover seus próprios meios de subsistência ou tê-la provido pela família.
No tocante a subsistência é valido mencionar mais uma vez que o autor é extremamente pobre não podendo contar com a ajuda de seus familiares por estarem na mesma condição de pobreza atualmente contando com a consideração de pessoas solidárias para garantir de sua subsistência, e do bolsa família.
Destarte, a pretensão do Autor deve ser acolhida pois preenche todos os requisitos legais quais sejam a ser uma pessoa portadora de deficiência devido ao problema em seu joelho esquerdo, cumulado com dependência do álcool e a impossibilidade de prover sua subsistência, razão pela qual, lhe deve ser concedido o benefício assistencial em questão.
2 DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Data vênia, Excelência, estão presentes, no caso vertente, os requisitos essenciais para a antecipação de tutela específica, especialmente, o perigo da demora e a plausibilidade do direito, no pertinente a concessão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social a Pessoa com Deficiência, conforme anteriormente mencionado.
É importante ressaltar que o artigo 461 do CPC estabelece, em seu parágrafo 3.º, que, "sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao Juiz conceder a tutela liminarmente".
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