A Análise Jurisprudencial
Por: Sergio Medice Sperandio • 15/6/2015 • Ensaio • 3.629 Palavras (15 Páginas) • 218 Visualizações
FACULDADE GOVERNADOR OZANAM COELHO
CURSO DE DIREITO
Análise Jurisprudencial
Alunos: Sergio Medice Sperandio
UBÁ/MG
2015
Sergio Medice Sperandio
Liberdade Sindical
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Governador Ozanam Coelho.
Professor(a): Aline Carneiro Magalhães
Ubá/MG
2015
Resumo
A presente análise se dá em Recurso Ordinário interposto tanto pelo reclamante quanto pela reclamada, cabendo ao pedido de reforma desta a atenção, vez que se refere ao tema Liberdade Sindical, a mim proposto e do qual a seguir exponho:
A reclamada pretende com o recurso a revisão de sentença na qual foi condenada a restituir ao reclamado quantia havidas pela prática de descontos indevidos no vencimento do reclamante a título de contribuições confederativa e assistencial, fulcrando seus argumentos na previsão em norma coletiva, bem como, da não oposição "tempestiva" do reclamante. Contudo, a relatora desprezou a alegação de não oposição do reclamante e negou provimento ao recurso da reclamada com base no Precedente Normativo nº 119 e OJ nº 17, ambos da SDC do TST e ainda na Súmula 666 do STF, onde se conclui e ancoram na primazia do preceito constitucional da liberdade sindical e tão somente aos seus associados a incidência de contribuições, vínculo este que não foi comprovada pela reclamada no que tange ao reclamante.
EMENTA:CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. PREVISÃO CONVENCIONAL. EMPREGADO NÃO FILIADO. INVALIDADE. As cláusulas convencionais que estabelecem contribuições sindicais, obrigando trabalhadores não sindicalizados ao seu pagamento (a título de taxa de custeio do sistema confederativo, assistencial e outras taxas da mesma natureza), ofendem claramente o princípio constitucional previsto no artigo 8º, V, que assegura a liberdade de associação e sindicalização. Nesse sentido, a Súmula 666, do Excelso Supremo Tribunal Federal e o Precedente Normativo nº 119 e OJ nº 17, ambos da SDC do TST.
INTEIRO TEOR
TRT-00940-2013-145-03-00-4 RO
RECORRENTES: (1) COTEMINAS S.A.
(2) RONALDO ANTÔNIO DE MELO
RECORRIDOS: OS MESMOS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA.PREVISÃO CONVENCIONAL. EMPREGADO NÃO FILIADO. INVALIDADE. As cláusulas convencionais que estabelecem contribuições sindicais, obrigando trabalhadores não sindicalizados ao seu pagamento (a título de taxa de custeio do sistema confederativo, assistencial e outras taxas da mesma natureza), ofendem claramente o princípio constitucional previsto no artigo 8º, V, que assegura a liberdade de associação e sindicalização. Nesse sentido, a Súmula 666, do Excelso Supremo Tribunal Federal e o Precedente Normativo nº 119 e OJ nº 17, ambos da SDC do TST.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário Interposto contra decisão proferida pelo douto Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, em que figuram, como recorrentes, COTEMINAS S.A. e RONALDO ANTÔNIO DE MELO e, como recorridos, OS MESMOS.
RELATÓRIO
O MM. Juiz do Trabalho, Dr. João Lúcio da Silva, julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial, condenando a reclamada ao pagamento das parcelas discriminadas no dispositivo da sentença de fls. 419/434.
Inconformada, a reclamada interpôs recurso ordinário às fls. 435/439, pugnando pela reforma da r. sentença.
Pleiteia a absolvição da restituição de valores retidos do reclamante a título de contribuição confederativa e do pagamento de diferenças reflexas pela integração de parcelas salariais não computadas na base de cálculo das verbas trabalhistas. Pugna pela exclusão da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e redução do valor arbitrado para pagamento de honorários periciais. Por fim, insurge-se contra a condenação em complementação das parcelas do seguro desemprego.
Regular preparo às fls. 440/440 verso.
Intimado, o reclamante apresentou suas contrarrazões às fls. 452/458 e recurso ordinário adesivo às fls. 445/450.
O reclamante pugna pela reforma da r. sentença para que seja a reclamada condenada ao pagamento de reflexos da majoração do repouso semanal remunerado em razão do deferimento de horas extras nas demais verbas trabalhistas. Alega serem devidas horas extras em razão do labor excedente à 44ª hora semanal, da supressão do intervalo intrajornada e de minutos residuais não computados à jornada de trabalho, além de diferenças de horas extras quitadas em valor inferior ao devido e feriados não usufruídos. Aduz, por fim, serem ilícitos os descontos referentes a compras realizadas em supermercado.
Intimada, a reclamada apresentou contrarrazões às fls. 461/463.
Dispensada a remessa dos autos à PRT, uma vez que não se vislumbra interesse público capaz de justificar a intervenção do Órgão no presente feito (artigo 82, II, do RI).
É o relatório.
VOTO
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Deixo de conhecer do recurso do reclamante no item "Do Repouso Semanal Remunerado", uma vez que o recorrente, sob tal título, pugna pelo deferimento de reflexos de horas extras "reconhecidas em sentença judicial" (fl. 445-verso) sem que tenha sido deferido na r. sentença qualquer valor a título de horas extras.
No tocante aos demais tópicos recursais, presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação para recorrer, interesse em recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao poder de recorrer) e extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo) de admissibilidade, conheço dos recursos interpostos pelas partes.
Passo ao exame, em separado, dos recursos interpostos, primeiro o da reclamada e em seguida o do reclamante.
JUÍZO DE MÉRITO
RECURSO DA RECLAMADA
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
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