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Características e requisitos da ementa jurisprudencial

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Por:   •  2/6/2013  •  Tese  •  1.230 Palavras (5 Páginas)  •  482 Visualizações

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sentença é uma decisão judicial proferida por juiz singular, de primeiro grau de jurisdição (primeira instância).

Um acórdão é uma decisão judicial colegiada (proferida por mais de um juiz), via de regra em grau de recurso (um tribunal, como acontece nas decisões do stj sobre determinado assunto)

Bjs;

Sumário: 1 Introdução. 2 Características e requisitos da ementa jurisprudencial. 3 Partes da ementa

jurisprudencial. 3.1 Verbetação (Cabeçalho). 3.2 Dispositivo. 4 Referências bibliográficas.

1 Introdução

Oriunda do latim, a palavra “ementa” significa anotações, apontamentos. Hoje, é empregada em

programas de ensino e projetos, na área legislativa e no âmbito jurisprudencial, sendo este último o objeto

do nosso estudo.

É mister apontar a relevância da elaboração da ementa jurisprudencial, uma vez que é ela que primeiro

chega às mãos dos usuários, podendo prejudicá-lo caso não tenha sido bem redigida tecnicamente.

Sabe-se que o julgado passa a ter força de lei; sendo assim, nada mais razoável que a ementa seja

redigida dentro das orientações da técnica legislativa, elaborada com um maior rigor formal, visto que é a

linguagem que realiza o direito, conforme afirma Hildebrando Campestrini. Além disso, é fundamental um

constante exercício de concisão e síntese. Quanto maior a extensão da ementa, maior o risco de equívocos

na sua redação.

2 Características e requisitos da ementa jurisprudencial

As ementas precisam apresentar clareza, precisão e atender à ordem lógica, qual seja: do maior para

o menor, do gênero para a espécie. As palavras usadas devem ser aquelas do sentido comum, e as frases,

curtas e concisas. Vícios de linguagem como neologismos e regionalismos; inversão da ordem dos termos

da oração; e adjetivação excessiva – denunciando um posicionamento subjetivo – devem ser evitados a

todo custo. Deve-se ter cuidado, ainda, com invenções do tipo: peça-ovo, em vez de denúncia; portal, em

vez de petição inicial; etc. No que tange ao tempo verbal, o mais apropriado é o presente do indicativo ou o

futuro simples.

Não se deve esquecer que a repetição, muitas vezes, é um fator de coesão, utilizado para enfatizar o

texto. Assim, é melhor repetir uma informação do que usar sinônimos que possam comprometer o

enunciado, deixando o leitor inseguro. Entretanto, meras repetições, como, por exemplo, “o prazo é em

dobro, por isso é tempestivo o recurso dentro do prazo em dobro” ou “não pode e não deve ser feito assim”

são completamente inócuas e desnecessárias. Rechaçadas também devem ser construções do tipo “sem

sombra de dúvida”, “evidentemente que”, etc.

Evitar o uso de termos que possam sugerir uma possível ambiguidade, como, por exemplo, a palavra

‘parte’, que pode ser tanto parte do todo quanto parte do processo; ‘recurso’, que pode ser tanto recurso

econômico quanto recurso processual. Ao transcrever um trecho da ementa, certificar-se de que os

elementos de entendimento ali presentes estão completos, pois o futuro leitor não terá conhecimento da

parte não transcrita.

Em relação às siglas, quando da primeira vez em que aparecem no texto, escreve-se o seu significado

por extenso, pois nem sempre conhecemos todas elas, em seguida usa-se apenas a sigla. Por extenso,

também, escrevemos os números e as porcentagens. Os números de leis, cuja indicação taxativa deve ser

repetida sempre que necessária (em vez de a lei anterior, a lei acima referida, etc.), podem ser escritos em

numeração algébrica.

Por ser um texto objetivo, a ementa não deve conter, de forma alguma, posicionamentos que possam

censurar o trabalho do juízo inferior. Afirmações do tipo “o juiz de primeiro grau está errado quando diz

que...” ou “traduz rematado absurdo admitir defesa como a que se viu nos autos...” deixam o trabalho eivado

de subjetividade. Também deve ser evitada a invocação de argumento de autoridade: “Afirma o doutrinador

Fulano que...” ; “Conforme já se pronunciou a Câmara Tal...”, o que não impede sua utilização ao longo do

corpo do acórdão, sustentando determinada argumentação.

A ementa representa sempre uma discussão em tese; assim sendo, não há necessidade de se explicar

o porquê do julgamento, mas, sim, discutir abstratamente o tema propriamente dito.

É producente que a ementa seja redigida por quem elaborou o acórdão, para que ela não vá de

encontro à fundamentação deste ou ao seu dispositivo. Uma ementa mal elaborada, além de criar um falso

precedente, deixa transparecer um trabalho que não foi realizado com a devida precisão. Esse tipo de

divergência é mais comum do que se pensa e acaba por ensejar os famigerados embargos de declaração.

1 Mestrando em Linguística e graduado em Letras pela Universidade Federal de Minas Gerais. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade

Católica de Minas Gerais. Professor. Escritor.

Vale

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