Características e requisitos da ementa jurisprudencial
Tese: Características e requisitos da ementa jurisprudencial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kaeedi • 2/6/2013 • Tese • 1.230 Palavras (5 Páginas) • 482 Visualizações
sentença é uma decisão judicial proferida por juiz singular, de primeiro grau de jurisdição (primeira instância).
Um acórdão é uma decisão judicial colegiada (proferida por mais de um juiz), via de regra em grau de recurso (um tribunal, como acontece nas decisões do stj sobre determinado assunto)
Bjs;
Sumário: 1 Introdução. 2 Características e requisitos da ementa jurisprudencial. 3 Partes da ementa
jurisprudencial. 3.1 Verbetação (Cabeçalho). 3.2 Dispositivo. 4 Referências bibliográficas.
1 Introdução
Oriunda do latim, a palavra “ementa” significa anotações, apontamentos. Hoje, é empregada em
programas de ensino e projetos, na área legislativa e no âmbito jurisprudencial, sendo este último o objeto
do nosso estudo.
É mister apontar a relevância da elaboração da ementa jurisprudencial, uma vez que é ela que primeiro
chega às mãos dos usuários, podendo prejudicá-lo caso não tenha sido bem redigida tecnicamente.
Sabe-se que o julgado passa a ter força de lei; sendo assim, nada mais razoável que a ementa seja
redigida dentro das orientações da técnica legislativa, elaborada com um maior rigor formal, visto que é a
linguagem que realiza o direito, conforme afirma Hildebrando Campestrini. Além disso, é fundamental um
constante exercício de concisão e síntese. Quanto maior a extensão da ementa, maior o risco de equívocos
na sua redação.
2 Características e requisitos da ementa jurisprudencial
As ementas precisam apresentar clareza, precisão e atender à ordem lógica, qual seja: do maior para
o menor, do gênero para a espécie. As palavras usadas devem ser aquelas do sentido comum, e as frases,
curtas e concisas. Vícios de linguagem como neologismos e regionalismos; inversão da ordem dos termos
da oração; e adjetivação excessiva – denunciando um posicionamento subjetivo – devem ser evitados a
todo custo. Deve-se ter cuidado, ainda, com invenções do tipo: peça-ovo, em vez de denúncia; portal, em
vez de petição inicial; etc. No que tange ao tempo verbal, o mais apropriado é o presente do indicativo ou o
futuro simples.
Não se deve esquecer que a repetição, muitas vezes, é um fator de coesão, utilizado para enfatizar o
texto. Assim, é melhor repetir uma informação do que usar sinônimos que possam comprometer o
enunciado, deixando o leitor inseguro. Entretanto, meras repetições, como, por exemplo, “o prazo é em
dobro, por isso é tempestivo o recurso dentro do prazo em dobro” ou “não pode e não deve ser feito assim”
são completamente inócuas e desnecessárias. Rechaçadas também devem ser construções do tipo “sem
sombra de dúvida”, “evidentemente que”, etc.
Evitar o uso de termos que possam sugerir uma possível ambiguidade, como, por exemplo, a palavra
‘parte’, que pode ser tanto parte do todo quanto parte do processo; ‘recurso’, que pode ser tanto recurso
econômico quanto recurso processual. Ao transcrever um trecho da ementa, certificar-se de que os
elementos de entendimento ali presentes estão completos, pois o futuro leitor não terá conhecimento da
parte não transcrita.
Em relação às siglas, quando da primeira vez em que aparecem no texto, escreve-se o seu significado
por extenso, pois nem sempre conhecemos todas elas, em seguida usa-se apenas a sigla. Por extenso,
também, escrevemos os números e as porcentagens. Os números de leis, cuja indicação taxativa deve ser
repetida sempre que necessária (em vez de a lei anterior, a lei acima referida, etc.), podem ser escritos em
numeração algébrica.
Por ser um texto objetivo, a ementa não deve conter, de forma alguma, posicionamentos que possam
censurar o trabalho do juízo inferior. Afirmações do tipo “o juiz de primeiro grau está errado quando diz
que...” ou “traduz rematado absurdo admitir defesa como a que se viu nos autos...” deixam o trabalho eivado
de subjetividade. Também deve ser evitada a invocação de argumento de autoridade: “Afirma o doutrinador
Fulano que...” ; “Conforme já se pronunciou a Câmara Tal...”, o que não impede sua utilização ao longo do
corpo do acórdão, sustentando determinada argumentação.
A ementa representa sempre uma discussão em tese; assim sendo, não há necessidade de se explicar
o porquê do julgamento, mas, sim, discutir abstratamente o tema propriamente dito.
É producente que a ementa seja redigida por quem elaborou o acórdão, para que ela não vá de
encontro à fundamentação deste ou ao seu dispositivo. Uma ementa mal elaborada, além de criar um falso
precedente, deixa transparecer um trabalho que não foi realizado com a devida precisão. Esse tipo de
divergência é mais comum do que se pensa e acaba por ensejar os famigerados embargos de declaração.
1 Mestrando em Linguística e graduado em Letras pela Universidade Federal de Minas Gerais. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais. Professor. Escritor.
Vale
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