A Analise do Caso Richthofen
Por: GuilhermeMontiel • 30/11/2019 • Trabalho acadêmico • 640 Palavras (3 Páginas) • 404 Visualizações
ANÁLISE DO CASO RICHTHOFEN
O Caso Richthofen se refere ao homicídio do casal Manfred e Marisa von Richthofen, cometido a mando da própria filha, Suzane von Richthofen, a qual planejou a morte dos país em razão da proibição dos mesmos frente ao seu relacionamento com Daniel Cravinhos, visando ainda dividir com ele a herança que receberia.
O trio procurou fazer com que a cena do crime remetesse a um latrocínio, criando uma alegoria de que ladrões teriam invadido a residência para de lá subtrair jóias e dinheiro, tendo, posteriormente a isso, assassinado o casal. Conduto, frente às investigações deslindadas, foi possível constatar que tanto Suzane, quanto Daniel, apresentava comportamento atípico para quem acabara de perder um ente tão próximo.
Tudo isso levou às investigações encetadas com o intuito de esclarecer de fato o que havia ocorrido, levando-se a conclusão de que Suzane e Daniel teriam cometido o crime, os quais acabaram por confessar a autoria do ilícito, descrevendo toda ação do trio, desde o planejamento, até o cometimento do ato fim.
Após todo o planejamento feito por Suzane e seu companheiro, ambos se utilizaram ainda da ajuda do irmão de Daniel, Cristian Cravinhos, que com eles, na madrugada de 31 de agosto, adentraram na residência dos Richthofen, com o sistema de segurança desligado, e, friamente, os assassinaram com golpes de barra de ferro.
Dessa forma, o presente estudo tem como objetivo analisar o caso em questão com foco nas pessoas de Suzane von Richthofen e Daniel Cravinhos, destacando a participação dos mesmos na conduta anteriormente descrita.
Ambos podem, segundo a doutrina, serem considerados coautores do crime, em vista de que ambos, previamente ajustados entre si, colaboraram para o deslinde da ação delitiva, qual seja o homicídio do casal Manfred e Marisa. Destaca-se ainda o fato de que a ação de ambos, além do domínio de fato, era dotada de causalidade material, praticando assim um ato que visava ocasionar o mesmo fim.
Neste sentido, insta salientar o entendimento de
Na coautoria (reunião de autorias), que constitui forma de autoria, o coautor realiza o verbo típico ou concretiza parte da descrição do crime, ainda que, no último caso, não seja típica a conduta perante o verbo, desde que esteja abarcada pela vontade comum de cometimento do fato. É a prática comunitária do crime. (JESUS, 2011, p. 452)
Em relação à tipicidade da conduta, tem-se que um fato típico como sendo o próprio delito, ou seja, o crime em si, podendo ainda ser dado como o descumprimento de determinada norma jurídica penal. No presente caso, a tipicidade da conduta é clara, visto que todos os atos preparatórios, até o fim desejado amoldam-se à conduta descrita no artigo 121 do Código Penal, podendo ainda ser enquadrada em sua forma qualificada, descrita no §2º, inciso I, devido à torpeza que levou culminou nos fatos ora apurados.
De igual maneira é precisa a análise e conceituação de Damásio de Jesus, o qual, brilhantemente destaca que “motivo torpe é o repugnante, que contrasta com a moral média”, (JESUS, 2011), sendo perceptível a reprobabilidade do crime cometido por Suzane e Daniel.
Com isso, foi possível destacar os principais aspectos referentes ao Caso Richthofen, um crime que até a presente data choca e surpreende, não apenas pela frieza de quem os cometeu como também pela forma como foi realizado, transgredindo o maior dos direitos defendidos por nosso ordenamento jurídico, o Direito à Vida.
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