A Análise de Acordão
Por: nadiakuratomi • 29/4/2022 • Trabalho acadêmico • 308 Palavras (2 Páginas) • 91 Visualizações
O voto de Marco bellizze é de que perderia o seu proposito se a ação de busca e apreensão fosse inviabilizada, já que o credor pode ficar em posse da coisa até que seu pagamento esteja completo e ele está expressamente previsto em lei.
O que pode causar o enfraquecimento do instituto da alienação fiduciária, transferência de bens como pagamento previamente acordado pelas partes, tendo como consequência a elevação nos juros cobrados em qualquer pensamento que esteja em divergência com o seu entendimento.
Desse modo percebeu a intenção que o banco tinha de que a ação de busca e apreensão fossa adiante, não dando importância o aumento da mora.
O Critério quantitativo não deve ser o único levado em consideração para o Ministro Antonio Carlos Ferreira para a decisão sobre a substancialidade do adimplemento, já que a quantia de 8% fara diferença se for analisado pelo ponto de vista financeiro.
Para ele o instituto de alienação fiduciária serve como garantia para o credor para o pagamento total de credito, diminuindo os riscos da falta de pagamento e sendo de grande vantagem para a economia do País.
Tendo o mesmo entendimento também o Ministro Moura, e o assunto em questão não seria algo bom a ser discutido já que é algo muito específico.
E a última a proferir seu voto foi a Ministra Nancy Andrighi, que mesmo seguindo a mesma linha de raciocínio da divergência fundamentou de maneira diferente. Para ela, nesse caso, se ocorresse o não prosseguimento da ação de busca e apreensão seria uma maneira de impedir o acesso ao judiciário, mas de que poderia ser aceita a teoria em outros casos.
Sendo então a decisão sendo decidida pelos Ministros Moura, Cueva, Gallotti e a Ministra Nancy Andrighi, e o relator e o Ministro Salomão ficaram vencidos.
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