Homologacao De Acorde De Pensao
Tese: Homologacao De Acorde De Pensao. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: julienderson • 27/9/2014 • Tese • 1.853 Palavras (8 Páginas) • 318 Visualizações
EXMO JUIZ DE DIREITO DA _____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
ALESSANDRA DE TAL, brasileira, casada, profissão, portadora da cédula de identidade MG xxxxxxxx, expedida pela SSP-MG, inscrita no CPF sob o número xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua Geraldo, número 74, bairro Mangabeiras, Belo Horizonte – MG; e
AROLDO FERREIRA MOREIRA, brasileiro, casado, profissão, portador da cédula de identidade MG x.xxx.xxx, expedida pela SSP-MG, inscrito no CPF sob o número xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Maria Helena, número 000, bairro Nova Cintra, Belo Horizonte – MG, AMBOS vêm, por meio de seus procuradores instituídos, perante Vossa Excelência propor a presente
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E GUARDA
em face de WALTER DOS SANTOS, brasileiro, residente e domiciliado na Rua 22, número 7, Bairro Nova Contagem, Contagem – MG, inscrito no CPF sob o número não informado, portador da cédula de identidade não informada, pelos fatos e fundamentos a seguir alinhados:
I – DOS FATOS
Os requerentes
A Requerente é genitora da menor Luiza Santos, nascida em 27 de novembro de 2007, fruto de relacionamento afetivo estabelecido entre a supracitada autora e o Requerido.
A Requerente manteve com este, união estável com duração aproximada de oito anos. Contudo, após a ocorrência de diversos problemas, houve a separação de corpos no final do último ano decorrido. Diante desse cenário, a Requerente voltou a morar na casa de sua genitora, juntamente com a infante. Sendo que, atualmente, somente a Requerente participa da educação, sustento, apoio afetivo e moral que a criança necessita.
Deste modo, a Requerente assumiu, então, o sustento e todas as responsabilidades da filha do casal, conforme comprovam os documentos anexos. Ainda, conforme os documentos em tela, a menor, antes da separação do casal, por contar com o apoio financeiro de ambos ascendentes em tela, mantinha suas atividades estudantis em escola privada, uma vez que tal ofereceria melhores condições de ensino. Entretanto, o pai se eximiu desta e outras obrigações legais.
A par disso, deseja a Requerente regularizar a situação da criança por meio da guarda, uma vez que as partes já estão separadas de fato.
Urge salientar que a criança, assim como qualquer criança de sua idade, precisa de acompanhamento médico, educacional, odontológico, farmacêutico, dentre outros. Necessidades estas que a Requerente com muita habilidade, porque carente, tem procurado suportar.
Ademais, salienta-se que o genitor da menor em tela, após a separação de fato, não se mostra disposto a cumprir os deveres e responsabilidades morais, afetivos e legais, incumbidos a este no que tange a menor. Aroldo, muitas vezes, forte consternação a criança, uma vez que o progenitor, não demonstra interesse em sua criação.
Diante do exposto, a Requerente está disposta a manter consigo a guarda da filha, tudo com o aval do Poder Judiciário, evidente.
II – DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS PARTES
A mãe da menor, ora Requerente, não tem fonte de renda necessária para sustentar a menor, visto que trabalha como auxiliar de compras, recebendo como salário a quantia mensal fixa de R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tem condições de sozinha suportar a manutenção da filha.
Quanto ao pai Requerido, tem-se que o mesmo exerce atividade remunerada, sem registro funcional, atuando como frentista em posto de combustível, recebendo a quantia mensal aproximada de aproximadamente R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), ainda, conta com valores variáveis, tornando-se viável assim seu auxílio para prover as necessidades da filha menor.
Como pode ser constatado nos documentos anexos, a mãe, ora Requerente, desembolsa valores mensais para cuidado com a infante, tais como: transporte do lar à escola e o caminho de retorno, alimentação, moradia, remédios etc. Além de tais demandas, a genitora demonstra interesse, caso o genitor coadjuve, em redirecionar a educação da menor para escola de educação particular.
Visto isso, torna-se necessário estabelecer, a título de pensão alimentícia, a quantia equivalente à R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), expedindo-se de ofício à empresa empregadora para que a mesma proceda ao desconto mensal, diretamente na folha de
pagamento, cuja quantia deverá ser depositada em conta poupança a aberta na Caixa Econômica Federal.
III – DO DIREITO
A guarda é o instituto que visa prestar assistência material, moral e educacional ao menor, regularizando posse de fato, conforme se prevê nos artigos 28, 33, 237 e 249 da Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Comentando os artigos 32 e 170 da referida Lei, Maria Helena Diniz, em sua obra Direito Civil Brasileiro – Direito de Família, 5° volume, 15ª edição, São Paulo, Editora Saraiva, ensina que:
“O responsável, ao assumir a guarda, deverá prestar compromisso de bem desempenhar o encargo, mediante termos nos autos.” (p. 426)
No que tange aos alimentos, conforme previsão legal impressa no artigo 1.696 do Código Civil de 2002, a prestação de tais insumos é, também, obrigação dos pais. Ainda, a Legislação Civil Pátria, em seu artigo 1.695 é taxativa:
“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”
Ainda, conforme expressa a Carta Magna, em seu artigo 229, os pais possuem o dever de assistir aos filhos. Tal assistência vai além do caráter afetivo, fazendo jus também as necessidades financeiras.
Logo, a criança vive no lar estável e a Requerente, na qualidade de mãe, possui condições suficientes de proporcionar todo o cuidado, carinho e afeição necessários que a menor
Luiza
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