A Arbitragem e Mediação - Mediação e Conciliação
Por: Manuel321123 • 11/4/2023 • Resenha • 661 Palavras (3 Páginas) • 64 Visualizações
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trabalho de
participação individual
Matriz | |
Disciplina: Mediação e Arbitragem | Turma: Turma 02 |
Nome: Manuel | ROL escolhida: Semana 1 - Mediação e Conciliação |
Resenha crítica sobre a reunião On-line | |
Para fazer este Trabalho de Participação Individual, você deverá escolher uma das três primeiras reuniões on-line realizadas na disciplina e elaborar uma resenha crítica de até duas páginas, contemplando:
Atenção: uma resenha crítica é um trabalho que possui característica analítica e interpretativa, ou seja, é muito mais do que um resumo e, por isso, deve trazer ideias e referências complementares. | |
O presente Trabalho de Participação Individual servirá como resenha dos temas tratados na primeira Reunião Online da disciplina de Mediação e Arbitragem do Curso de Pós-Graduação em Direito Empresarial da Fundação Getúlio Vargas, realizada em 23/03/2023 e ministrada pela Professora-Tutora Maria Fernanda Sato. A primeira Reunião Online da disciplina Mediação e Arbitragem do Curso de Pós-Graduação em Direito Empresarial da Fundação Getúlio Vargas abordou os temas trazidos no Módulo 1 da apostila da Disciplina, endereçando dois tópicos principais, quais sejam, os princípios norteadores dos institutos da mediação e da conciliação, formas alternativas para a solução de conflitos e resolução de disputas. Segundo a professora-tutora, a mediação, a conciliação e até mesmo a negociação figuram como formas alternativas de solução de conflitos, sendo um caminho paralelo, e às vezes até mesmo preferível, ao judiciário, para buscar resolução de disputas. Tratando de conceitos, a professora-tutora define a conciliação como médoto auto-compositivo, uma vez que as partes buscam de forma independente, sem intervenção de terceiros, e é uma boa solução para conflitos pontuais em que as partes não possuam uma relação vigente, onde a figura do conciliador apenas oferece às partes os subsídios necessários para a promoção do diálogo e, finalmente, do acordo. A professora-tutora relembra, ainda, que a conciliação não apresenta caráter vinculante, sendo que inexistindo interesse de uma das partes no acordo, a conciliação restará infrutífera, restando os demais meios de solução de conflitos para dirimir a questão. Em contraponto, a professora-tutora apresenta detalhes da mediação, instituto este melhor voltado para quando as partes já possuem um relacionamento como, por exemplo, situações de família, onde um casal precisa de intervenção interna para promover um canal de diálogo civilizado, a fim de dirimir um conflito, ou situação onde sócios de uma empresa precisam reestabelecer diálogo a fim de solucionar determinado impasse em sua relação profissional. Portanto, temos que a mediação possui um forte fator de comunicação entre as partes, proporcionada pelo mediador isento e imparcial, buscando proporcionar pacificação e harmonia entre as partes. Como forma de melhor sedimentar estes conceitos, a professora-tutora expõe sua própria experiência no Cejusc, onde todos os elementos, desde a mobília, à cor das paredes e até mesmo a disposição dos espaços é pensada de forma a reforçar aspectos subjetivos de calma e tranquilidade, e ainda de evitar faíscas e conflitos antes mesmo da sessão de mediação e ainda essas características também devem ser refletidas pela postura e tratamento do mediador, que deve não apenas apresentar-se neutro aos fatos sendo expostos, como também portar-se e evitar reagir com emoção aos argumentos e alegações das partes. Continuando, a professora-tutora também apresenta detalhes sobre o instituto da negociação, onde, diferente da mediação e da conciliação, as partes não necessariamente buscam a composição amigável, mas podem o fazer por meio de um terceiro que as represente, muitas vezes um advogado, com objetivo expresso de negociar os interesses de seu cliente. Por fim, sobre os profissionais que atuam como mediadores e conciliadores, a professora-tutora nos traz a informação de que o Conselho Nacional de Justiça veda aos serventuários da justiça e aos advogados que atuem na comarca o trabalho nos Cejuscs, sob alegações de que estes poderiam ter sua imparcialidade ou seu dever de sigilo maculados pela incompatibilidade entre as atividades profissionais e a atuação como mediadores ou conciliadores. |
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