A Atuação Policial em Ambiente de Manifestações na Cidade de Maputo
Por: Manecas.chiz • 28/2/2020 • Monografia • 17.500 Palavras (70 Páginas) • 315 Visualizações
ÍNDICE
I. INTRODUÇÃO 9
1.1 Contextualização 9
1.2 Problema 12
1.3 Justificativa 13
1.4 Delimitação do tema 14
1.4.1 Delimitação temporal 14
1.4.2 Delimitação espacial 14
1.5 Objectivos 15
1.5.1 Objectivo geral 15
1.5.2 Objectivos específicos 15
1.6 Hipóteses: 16
II: REVISÃO DA LITERATURA 17
2.1 Definição de Conceitos 17
2.1.1 Manifestação 17
2.1.2 Polícia 25
2.1.4 Manutenção da ordem 27
2.2 Quadro Teórico 28
2.2.1 Manifestação como um problema social 28
2.2.1.1 Teorias Sociológicas sobre Manifestações 31
2.3 Actuação policial em manifestações 39
2.3.1 Princípios orientadores da actuação policial 41
III. METODOLOGIA 47
3.1 Descrição do método de investigação 47
3.2 População alvo e amostra 47
3.3 Técnicas e instrumentos de recolha de dados 48
3.4 Procedimentos de recolha de dados 50
3.5 Limitações 51
IV. ANÁLISE E TRATAMENTO DE DADOS 52
4.1 Carácter das Manifestações na Cidade de Maputo 52
4.1.1 Manifestações de 5 de Fevereiro de 2008, 1 e 2 de Setembro de 2010 54
4.2 Actuação Policial na manutenção da ordem pública na Cidade de Maputo em manifestações 59
4.2.1 Actuação policial nas manifestações de 5 de Fevereiro de 2008, 1 e 2 de Setembro de 2010 62
4.3 Impacto do carácter das manifestações na Cidade de Maputo para actuação policial 66
V. CONCLUSÕES E SUGESTÕES 68
5.1 Conclusões 68
5.2 Sugestões 69
VI. BIBLIOGRAFIA 70
I. INTRODUÇÃO
1.1 Contextualização
O presente trabalho tem como perspectiva o estudo sobre o tema: actuação policial em ambiente de manifestações na Cidade de Maputo (2008-2011).
As manifestações tem sido uma das formas mais preferidas pelas populações contemporâneas para reclamar os seus direitos, bem como para pôr em público o seu sentimento em relação a algum assunto, seja de ordem política, social ou económica.
Este fenómeno social ganhou um campo sólido, em que tem sido protegido pelos sistemas políticos actuais (tomemos a democracia como exemplo), bem como o sistema económico vigente, em que o empregado tem o direito de reivindicar quando não forem prontamente observados, referimo-nos ao último ponto.
Antes das grandes Revoluções dos séculos XVIII e XIX (Industrial e Francesa), cujos sistemas vigentes eram monarquias, não se assumia que populares manifestassem contra decisões tomadas ou mesmo qualquer assunto que tivesse a ver com o Reinado, quem o fizesse era condenado a trabalhos pesados, torturas e poderia até ser tirado a vida por conta disto.
No entanto, com a Revolução Industrial observam-se mudanças de relevo na economia, tais como: substituição da mão-de-obra humana pelas máquinas, provocando muita procura de emprego, surgimento de diferenciação ou estratificação social[1] e, por outro lado, a Revolução Francesa que trouxe mudanças políticas, em que se percebe, cada vez mais, a importância da igualdade, liberdade e fraternidade, há portanto, uma nova forma de pensar em relação às manifestações.
Com a primeira Revolução, os homens sentiram a necessidade de reivindicar pelo facto de existir muito desemprego e grandes diferenças económicas, onde encontrávamos grandes empresários e, por outro lado, “grandes pobres” vagueando pelas ruas sem, nem sequer, pão para mastigar. Este cenário obrigou em grande medida, o aparecimento do fenómeno de êxodo rural, causando maior aglomerado populacional nas zonas urbanas, que na sua maioria estava desempregada.
A segunda trouxe o sentido de participação de todos na vida política do Estado, conferindo direitos e liberdades aos cidadãos, como ênfase ao direito de reunir e manifestar.
No período colonial os nativos ou simplesmente indígenas não tinham direito de manifestar-se ou opor-se e quem o fizesse caía na sombra da tortura e até da morte, os sipaios é que garantiam a ordem, bem como os militares portugueses.
Por outro lado, no período pós-independência o sistema político então vigente, não dava espaço para a democracia, nem sequer o direito de manifestar-se. Os que pretendessem gozar estes direitos podiam transformar-se em traidores da pátria; um dos instrumentos opressores para materializar este impedimento era a então Polícia Popular de Moçambique (PPM), com o dever de garantir a ordem e segurança públicas.
Em 1990, com a adopção formal da segunda República (segunda Constituição da República), Moçambique passa a ter uma nova visão de como tratar a questão do direito a liberdade em toda a sua conjuntura. A Constituição de 1990 trouxe consigo mudanças como: iniciativas económicas e concepção do Estado Democrático de Direito, estas vieram a fortalecer não só as exigências de adopção, mas também de mecanismos de controlo dos direitos de liberdade.
Portanto, nos últimos tempos, tem se percebido que a sociedade tem o poder de manifestar. Manifesta por que algo não vai bem e também aceitamos a ideia de que nem tudo vai bem no nosso seio da sociedade e impugnaríamos quem dissesse que existe uma sociedade perfeita.
Moçambique sendo um Estado emergente, a cada dia acolhe novas formas de pensar, os seus pontos focais de evolução são cada vez mais notórios, isto no âmbito político, social e económico. Há cada vez mais exigências por parte da sociedade civil em relação às decisões do executivo.
Tem se percebido que existe um esforço da sociedade na participação da vida política, social e económica, não obstante ser uma participação forçosa, ou seja, o elevado custo de vida sentido nos últimos tempos faz com que a sociedade evidencie esforços para que o executivo empreenda algum esforço para minimizar o impacto deste elevado custo de vida.
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