A Audiência - Audiência Online
Por: Melina Latanzio • 24/2/2024 • Trabalho acadêmico • 906 Palavras (4 Páginas) • 56 Visualizações
RELATÓRIO 1
COMARCA: CAMPO GRANDE
VARA: trabalhista
PROCESSO N°: 0025469-77.2016.5.24.0007
AUTOR: SERGIO VIEIRA SILVA
RÉU: EQS ENGENHARIA LTDA e EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA
DATA: 24/02/2024
VALE: 2 HORA
Tipo: Instrução
Nesta audiência a conciliação foi recusada e dispensado o depoimento da segunda ré.
O depoimento pessoal da reclamante consiste que trabalhou na primeira reclamada entre setembro de 2014 aa agosto de 2016 e foi contratado como técnico de manutenção prestando serviços para Embratel e que a 10 anos exerce esse tipo de função e que atualmente trabalha com serviços elétricos, pois não consegue exercer o que antes fazia devido ao trabalho exaustivo e sem ajudantes que causaram lesões. Especificando a jornada de trabalho e sua ações. E que era assediado constantemente via celular, principalmente quando não atendia por estar realizando outro trabalho.
O depoimento da primeira reclamada foi colhido também: que a jornada do reclamante era anotada em folhas manuais assim como as horas extras. E explicando como eram realizadas as ações pelo trabalhador.
A testemunha do reclamante, Raphael, confirmou que as horas de trabalho eram assinadas em papel e declarou que o trabalho era exaustivo e realizavam muito assédio via celular.
A testemunha da empresa também foi ouvida alegando que havia ajudantes nas ações em que os técnicos exerciam.
As partes não haviam mais testemunhas presenciais e a ré solicitou uma expedição de carta precatória para que seja ouvida uma nova testemunha no qual foi concedida.
Os advogados da autora solicitaram uma perícia técnica e médica para apurar as lesões causadas pelo trabalho que também foi concedida.
RELATÓRIO 2
COMARCA: CAMPO GRANDE
VARA: trabalhista
PROCESSO N°: 0025619-58.2016.5.24.0007
AUTOR: JONATHAS RODRIGUES DOS SANTO
RÉU: FACCHINI S/A
DATA: 24/02/2024
VALE: 2 HORA
Tipo: Instrução
Foi iniciada a audiência e a proposta conciliatória foi recusada.
No depoimento do reclamante, informou que trabalhou na reclamada até março de 2015 e não se recorda quando iniciou os trabalhos no local. Trabalhava com seu veículo e recebia uma taqueada por semana. Não foi pactuado nada pelo uso do veículo, mas apenas estabelecido que receberia o combustível; não houve pressão da empresa, mas apenas uma falta de suporte para realização do trabalho, o que gerava muitas cobranças dos clientes, causando estresse e que nunca se afastou de seu trabalhos.
Já o depoimento da reclamada disse que quando o reclamante passou a exercer a função de vendedor externo, utilizava-se do veículo próprio para executar suas atividades, nunca houve uma pactuação com relação ao pagamento de aluguel pelo uso do veículo, o acertado era o ressarcimento de despesas com combustível.
As partes dispensaram as testemunhas e encerrou a audiência.
RELATÓRIO 3
COMARCA: CAMPO GRANDE
VARA: trabalhista
PROCESSO N°: 0024987-32.2016.5.24.0007
AUTOR: GUSTAVO DE SOUZA LIMA
RÉU: DAROM MOVEIS LTDA
DATA: 24/02/2024
VALE: 2 HORA
Tipo: Instrução
Foi iniciada a audiência a proposta conciliatória recusada.
O depoimento do reclamante foi que trabalhou coo montador de móveis por quase 2 anos para a empresa, informou que era comissionado e recebia também um salário fixo, todos os valores que recebia da empresa eram depositados em conta corrente. Esclarece que o único valor extra-folha que recebia era ajuda de custo para o uso da moto. Passava na empresa somente de manhã ou de dois em dois dias também de manhã, somente para pegar as ordens de serviço e entregar as que tinham sido preenchidas e o valor das ajudas de custo pactuado foi de R$150,00, mas gastava muito mais. Foi dispensado o depoimento da ré.
A testemunha do reclamante informou que na maioria das vezes o autor não retornava à loja, pois precisava concluir os serviços para pegar novas montagens, extrapolando o horário de fechamento da loja; mesmo nos dias em que os serviços acabassem mais cedo, o autor necessitava voltar para a loja.
Foi ouvido um esclarecimento do preposto sobre como era registrado pontos e jornada de trabalho e ações que o trabalhador exercia. Encerrada a audiência.
RELATÓRIO 4
COMARCA: CAMPO GRANDE
VARA: trabalhista
PROCESSO N°: 0025231-58.2016.5.24.0007
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