A Audiência de Custódia
Por: Monique Campos • 13/3/2017 • Artigo • 380 Palavras (2 Páginas) • 195 Visualizações
-Audiência de Custódia:
Em 2015 para baixar o nº de presos surgiu a audiência de custódia que acontece em SP obrigatoriamente para toda e qualquer prisão em flagrante porque é através desta audiência que o juiz toma ciência da prisão. O provimento diz que audiência tem que acontecer no prazo de 24h. Todas as comarcas devem realizar, mas nem todas estão organizadas para isso. O Estado de SP concentra 60% dos presos no Brasil e por isso surgiu essa audiência. É um procedimento que se tornou obrigatório em alguns Estados Brasileiros, mas não tem fundamento no CPP.
Quando há prisão em flagrante é porque o crime está/ estava acontecendo ou acabou de acontecer. Nestes casos, o delegado lavrará um auto de prisão em flagrante delito (conjunto de documentos). O judiciário precisa tomar conhecimento desta prisão, portanto, uma cópia do flagrante é encaminhada imediatamente ao judiciário através do Cartório Central.
Partes presentes na audiência: Juiz, MP, Preso e Advogado ou Defensor Público - Obrigatoriamente.
Ex.: se a pessoa comete um roubo de um carro ontem de manhã e encontrou hoje a noite não poderia ser preso em flagrante porque já se escoou o prazo de 24h. Mas conduzir carro que saiba que é produto de crime comete o delito de receptação e esta conduta estava sendo praticada então o delegado prende em flagrante por receptação e não por roubo senão a prisão será ilegal (se fosse prisão ilegal pediria o relaxamento).
Na audiência o Juiz verifica a regularidade da prisão:
Se legal ou ilegal.
-Se a prisão for ilegal pede-se relaxamento da prisão e manda o preso para casa.
-Se a prisão for legal/não houver vício não significa que a pessoa fica preso poderá pedir para que seja solto para responder em liberdade (residência fixa, trabalho honesto, não oferece risco a sociedade, etc.) e neste caso o juiz concede liberdade provisória ao acusado e essa liberdade pode ser: com fiança ou sem fiança.
Se o juiz verificar que não há condições de conceder liberdade provisória e converte a prisão em flagrante em prisão preventiva. O acusado volta para o CDP e fica preso por tempo indeterminado até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
O flagrante hoje em dia só dura até a audiência de custódia (máx. de 24h).
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