A AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: Peterson Ribeiro • 27/11/2020 • Resenha • 1.150 Palavras (5 Páginas) • 271 Visualizações
AO JUÍZO DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BETA DO ESTADO…
ASSOCIAÇÃO ALFA, organização não governamental sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede em..., CEP: ..., neste ato representada por seu diretor-presidente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrito no CPF sob o nº..., por seu advogado infra-assinado, inscrito na OAB/UF sob o nº..., com endereço profissional em..., em atenção ao art. 77, inciso V, do CPC, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 7.347/85, impetrar apresente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR
pelo rito especial,em face do SECRETÁRIO DE SAÚDE..., escrever pelo menos o nome completo e o endereço (se tiver), do PREFEITO..., escrever pelo menos o nome completo e o endereço (se tiver),e do MUNICÍPIO BETA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede em...,pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
I –DO CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Conforme o artigo 1º da Lei nº 7.347/85,é cabível Ação Civil Pública quando houver responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados a qualquer [...] interesse difuso ou coletivo e ao patrimônio público e social; danos esses que ficarão evidentes no decorrer da peça.
II –DA LEGITIMIDADE ATIVA
De acordo com o artigo 5º, inciso V,da Lei nº 7.347/85, é legitimado para propor a presente a Associação que esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social entre outros. A Associação Alfa, conforme Estatuto Social acostado nos documentos que instruem a Inicial, está habilitada à impetração da ACP, uma vez que está constituída há pelo mais de 3 (três) anos e dispõe, em seu Estatuto Social, de dispositivo voltado para a questão da proteção de direitos sociais, especialmente do direito à saúde. Considerando a natureza deste remédio, bem como o fato de que a impetrante preenche os requisitos necessários à impetração do mesmo, vê-se que o presente é cabível.
III –DOS FATOS
A impetração da presente Ação Civil Pública se deve à infeliz inocorrência de prestação de atendimento laboratorial adequado a todos os idosos que busquem pelo serviço no Posto de Saúde Gama, gerenciado pelo terceiro impetrado. As autoridades competentes alegaram que não possuíam recursos humanos, materiais e econômicos para que cumprissem sua obrigação legal. A impetrante procurou resolver a contenda administrativamente junto ao segundo impetrado, o Secretário de Saúde,contudo este manteve as informações prestadas anteriormente e afirmou que as pessoas necessitadas, que já sofrem as dores da idade avançada, precisariam aguardar a disponibilização dos recursos necessários para regularizar a prestação do serviço público de saúde. Ressalte-se que a falta de atendimento laboratorial tem causado aos idosos, já desgastados pelo tempo,um constrangimento sobre-humano, ferindo de morte a dignidade da pessoa humana. No entanto, apesar da alegação de falta de recursos, as obras públicas da área de lazer do bairro em que está situado o Posto de Saúde Gama continuam sendo realizada se custeadas com recursos públicos exclusivamente municipais. Por este descaso com a população carente e pela tentativa frustrada de resolução administrativa, não restou outra alternativa à Associação que não recorrer ao manto do Poder Judiciário.
IV–DOS FUNDAMENTOS
a) DA COMPETÊNCIA (Não há necessidade de tópicos; pode discorrer os fundamentos sem eles)
O artigo2ºda Lei nº 7.347/85 deixa claro que a Ação Civil Pública será proposta no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Tendo em vista que o dano, que é contemporâneo à data da propositura desta ação, ocorreu na área do Município Beta, é competente este Juízo para processar e julgar a causa.
b) A VIOLAÇÃO AO DIREITO À SAÚDE
A Lei nº 7.347/85 disciplina e rege as ações de responsabilidade patrimonial causada
a direito difuso ou coletivo e também ao patrimônio público e social.
A CRFB/88 diz, em seu artigo 6º, que o direito à saúde é tido como um direito social, assim como a assistência aos desamparados. Neste sentido de assistência aos desamparados, temos na própria Carta Magna osartigos196e 198, que garantem que a saúde é um direito de todos e dever do Estado.
Quanto ao ente federativo, não há dúvidas sobre a responsabilidade municipal, como fica claro no art. 30, inciso VII, da Constituição Federal, que diz que compete aos Municípios prestar serviços de atendimento à saúde da população.
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